O Sistema Tributário Nacional é regido por limitações const...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3949592 Direito Tributário
O Sistema Tributário Nacional é regido por limitações constitucionais. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) É vedado aos entes federados instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, em observância à imunidade recíproca.
(__) A imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto aplica-se exclusivamente aos locais de celebração, não abrangendo imóveis alugados a terceiros.
(__) O princípio da anterioridade nonagesimal impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei, sem exceções.
(__) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, conforme o inciso IV do Artigo 150.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, III, c; IV; VI, a e b; §1º; §4º: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.” Aplicando ao caso: o item 1 coincide com a imunidade recíproca, o item 2 erra ao restringir a imunidade dos templos apenas ao local físico, o item 3 erra porque a noventena tem exceções expressas, e o item 4 reproduz a vedação ao confisco; por isso, a sequência é V, F, F, V.

Tema central: Imunidades do art. 150
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, F, F contraria diretamente dois comandos constitucionais expressos: o item 1 é verdadeiro porque o art. 150, VI, a, prevê a imunidade recíproca quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços; e o item 4 é verdadeiro porque o art. 150, IV, veda utilizar tributo com efeito de confisco.
B
Errada
Incorreta. O erro está no segundo item, marcado como verdadeiro. O art. 150, VI, b, c/c §4º, não adota critério de exclusividade do local de culto, mas de relação do patrimônio, da renda e dos serviços com as finalidades essenciais da entidade. A própria base registra que a assertiva 2 é inválida por afirmar essa exclusividade. Quanto à menção específica a imóveis alugados a terceiros, a base informa que não é necessário fundamento externo para afastar a assertiva tal como redigida.
C
Errada
Incorreta. O segundo e o terceiro itens não podem ser tidos por verdadeiros. O item 2 é falso porque a imunidade dos templos não se restringe, no art. 150, ao local físico de celebração, mas ao patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais, conforme §4º. O item 3 é falso porque a noventena do art. 150, III, c, não é absoluta: o §1º traz exceções expressas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que corresponde integralmente à literalidade do art. 150 da CF/88. O primeiro item é verdadeiro nos termos do art. 150, VI, a, que veda instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O segundo é falso porque o art. 150, VI, b, c/c §4º, não limita a imunidade dos templos exclusivamente ao local de celebração, mas ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. O terceiro é falso porque o art. 150, III, c, prevê a noventena, mas o §1º estabelece exceções expressas. O quarto é verdadeiro porque o art. 150, IV, proíbe utilizar tributo com efeito de confisco.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a imunidade dos templos como se fosse restrita apenas ao edifício de culto e tratar a anterioridade nonagesimal como regra sem exceções, embora o §4º e o §1º do art. 150 afastem essas leituras.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 150, inciso VI, confira sempre se a vedação recai sobre impostos, não sobre todos os tributos.
  • Na imunidade de templos, o critério constitucional do §4º é finalidades essenciais, não exclusividade do local físico de culto.
  • Na noventena do art. 150, III, c, verifique imediatamente o §1º, porque a Constituição traz exceções expressas.
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o art. 150, como ocorre com a imunidade recíproca e a vedação ao confisco, a tendência é de acerto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

2) Falsa: O art. 150, VI, “b” garante imunidade aos templos de qualquer culto, e a interpretação consolidada não se limita apenas ao local de culto, podendo abranger bens relacionados à finalidade essencial, inclusive imóveis alugados, desde que a renda seja destinada às atividades essenciais.

3) Falsa: O §1º do art. 150 prevê exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, não é absoluto (ex.: II, IE, IOF, empréstimos compulsórios em certos casos, etc.).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo