O planejamento busca a eficiência fiscal. Com base exclusiv...

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Q3949591 Direito Tributário
O planejamento busca a eficiência fiscal. Com base exclusivamente na Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) e na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), analise as afirmativas a seguir:
I. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador, conforme o parágrafo único do Artigo 116 do CTN. 
II. O negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou se for válido na substância e na forma, nos termos do Código Civil.
III. A elisão tributária é o planejamento lícito realizado antes da ocorrência do fato gerador para reduzir a carga tributária devida.
IV. A norma geral antielisão constante no CTN exige lei ordinária municipal específica para definir os procedimentos de desconsideração de atos.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 116, parágrafo único: "Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária." No caso, esse dispositivo confirma a assertiva I e sustenta a IV na leitura adotada pela banca; somado ao Código Civil, art. 167, caput — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma." — confirma a II, e a III foi aceita por traduzir o conceito técnico de elisão tributária como planejamento lícito anterior ao fato gerador, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Desconsideração e simulação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas I e II, embora ambas tenham amparo direto em texto legal expresso. A I decorre do CTN, art. 116, parágrafo único. A II decorre do Código Civil, art. 167, caput. Logo, a alternativa elimina proposições juridicamente corretas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne todas as assertivas tidas como compatíveis com a base legal e com a leitura adotada pela banca. A I coincide com o núcleo do art. 116, parágrafo único, do CTN, que autoriza a desconsideração de atos ou negócios com finalidade de dissimular o fato gerador ou elementos da obrigação tributária. A II reproduz o art. 167 do Código Civil, que declara nulo o negócio simulado, preservando o dissimulado se válido na substância e na forma. A III foi aceita porque expressa o conceito técnico de elisão tributária como planejamento lícito anterior ao fato gerador. A IV foi considerada correta porque o art. 116, parágrafo único, exige lei ordinária para estabelecer os procedimentos de desconsideração, e, no contexto municipal da questão, a banca reputou compatível a referência à lei ordinária municipal específica.
C
Errada
Incorreta porque exclui III e IV. A III foi aceita pela banca como conceito técnico compatível com o sistema: elisão tributária é planejamento lícito anterior ao fato gerador. A IV foi considerada compatível com o art. 116, parágrafo único, do CTN, que exige lei ordinária para disciplinar os procedimentos de desconsideração; no âmbito municipal, a banca acolheu a menção à lei ordinária do próprio ente.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV. O erro está em desconsiderar que o art. 116, parágrafo único, do CTN condiciona a desconsideração à observância de procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Embora o dispositivo não diga literalmente 'municipal', a base registra que, no contexto da competência tributária municipal, a banca considerou correta a exigência de lei ordinária municipal específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a III como errada por não estar definida literalmente no CTN ou no Código Civil, embora tenha sido aceita como conceito técnico; e rejeitar a IV porque o art. 116, parágrafo único, fala apenas em "lei ordinária", enquanto a assertiva menciona "lei ordinária municipal específica", leitura que a banca considerou compatível no contexto municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir literalmente o CTN ou o Código Civil, o confronto com o texto legal resolve a questão.
  • Em simulação, o ponto decisivo é: o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado pode subsistir se válido na substância e na forma.
  • No art. 116, parágrafo único, separe duas ideias: poder de desconsiderar atos dissimulatórios e exigência de procedimento fixado em lei ordinária.
  • Nem toda assertiva correta precisa vir de definição literal da lei; se a banca adotar conceito técnico compatível com o sistema, ele pode sustentar a resposta.

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