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Q3792557 Regimento Interno

Durante preparação de servidores para atuação em plenário, foram apresentadas as seguintes afirmativas sobre a fase de discussão de proposições. Classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F).


(__) A discussão ocorre antes da votação e permite manifestação dos parlamentares sobre o mérito da matéria.

(__) A discussão pode ser suprimida, caso o presidente entenda que não há razões para debates.

(__) A discussão possibilita apresentação de argumentos que orientarão votos e encaminhamentos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 165, 167 e 180, Resolução nº 17/1989: "Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário."; "Art. 167. A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder."; e "Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão." No caso, a discussão antecede a votação, é fase de debate e sua dispensa não decorre de decisão unilateral do presidente, mas de deliberação do Plenário; por isso, a sequência correta é V, F, V.

Tema central: Fase de discussão em plenário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Erra ao tratar o primeiro item como falso. O art. 165 define a discussão como fase destinada ao debate em Plenário, e o art. 180 estabelece que a votação completa o turno regimental da discussão; logo, a discussão antecede a votação.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte a falsidade do segundo item, erra novamente no primeiro, que é verdadeiro pela disciplina regimental da discussão como fase anterior à votação e voltada ao debate em Plenário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V. O primeiro item é verdadeiro, pois a discussão é fase destinada ao debate em Plenário e a votação a sucede, já que a completa. O segundo é falso, porque a dispensa da discussão não decorre de decisão discricionária do presidente, mas de hipótese regimental específica, com deliberação do Plenário e requerimento de Líder. O terceiro é verdadeiro, porque, sendo a discussão a fase de debate, nela se apresentam argumentos sobre o mérito aptos a orientar votos e encaminhamentos.
D
Errada
Incorreta. O erro está no segundo item. O art. 167 não autoriza o presidente a suprimir a discussão por juízo pessoal de desnecessidade; a dispensa depende de deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder, em hipótese regimental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o poder do presidente de conduzir os trabalhos e um inexistente poder de dispensar unilateralmente fase regimental de discussão.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a ordem procedimental: se a norma diz que a votação completa a discussão, então a discussão vem antes da votação.
  • Quando a questão atribuir ao presidente poder para suprimir fase regimental, confira se a base exige deliberação do Plenário ou outro requisito formal.
  • Se a norma define a discussão como fase de debate, disso decorre que ela serve à exposição de razões de mérito e à formação do voto.

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