As obrigações acessórias visam o controle fiscal. Com base ...

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Q3949590 Direito Tributário
As obrigações acessórias visam o controle fiscal. Com base exclusivamente na redação do Artigo 113, § 2º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que define corretamente a obrigação acessória.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 113, § 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." O enunciado exige a definição legal desse dispositivo, e a alternativa C é a que melhor o reproduz.

Tema central: Obrigação acessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve o conceito legal de tributo, e não o de obrigação acessória. O erro é de conceito jurídico: a alternativa não trata de prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
B
Errada
Está errada porque se refere ao dever de quitar multa de mora, isto é, prestação pecuniária. Pelo critério do art. 113, § 2º, obrigação acessória não é definida como pagamento de multa, mas como prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou fiscalização.
C
Certa
A alternativa C está correta por corresponder ao núcleo normativo do art. 113, § 2º, do CTN, que define a obrigação acessória como prestação prevista na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
D
Errada
Está errada porque descreve a obrigação principal, não a acessória. A redação corresponde ao art. 113, § 1º, do CTN: surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Esse não é o conceito pedido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obrigação acessória e obrigação principal, além da troca entre o conceito de obrigação acessória e o conceito geral de tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mandar usar exclusivamente um dispositivo, resolva por confronto literal com esse texto.
  • Em obrigação tributária, se a alternativa falar em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o caminho é obrigação principal, não acessória.
  • Para obrigação acessória, procure a ideia de prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.

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Obrigações acessórias são deveres administrativos, como declarações (DCTF, EFD), emissão de notas fiscais e escrituração de livros, exigidos pelo fisco para fiscalizar o pagamento de tributos. Diferente da obrigação principal (pagar o imposto), o não cumprimento destas gera multas. Elas variam conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido/Real).

A quitação de multas por atraso é um exemplo de obrigação principal (conforme o § 3º do Art. 113, a obrigação acessória inadimplida se converte em obrigação principal quanto à penalidade).

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