As obrigações acessórias visam o controle fiscal. Com base ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 113, § 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." O enunciado exige a definição legal desse dispositivo, e a alternativa C é a que melhor o reproduz.
- Se o enunciado mandar usar exclusivamente um dispositivo, resolva por confronto literal com esse texto.
- Em obrigação tributária, se a alternativa falar em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o caminho é obrigação principal, não acessória.
- Para obrigação acessória, procure a ideia de prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
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Obrigações acessórias são deveres administrativos, como declarações (DCTF, EFD), emissão de notas fiscais e escrituração de livros, exigidos pelo fisco para fiscalizar o pagamento de tributos. Diferente da obrigação principal (pagar o imposto), o não cumprimento destas gera multas. Elas variam conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido/Real).
A quitação de multas por atraso é um exemplo de obrigação principal (conforme o § 3º do Art. 113, a obrigação acessória inadimplida se converte em obrigação principal quanto à penalidade).
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