A relação tributária compõe-se de deveres distintos. Com ba...
(__) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
(__) A inobservância de uma obrigação acessória a converte em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária, conforme o Artigo 113, § 3º.
(__) O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, nos termos do Artigo 121.
(__) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, conforme o Artigo 126 do CTN.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, arts. 113, §§ 1º e 3º; 121, caput; 126, I: “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (...) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (...) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. (...) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;”.
- Quando a assertiva reproduzir a redação dos arts. 113 e 121 do CTN, o critério decisivo é confronto literal com o dispositivo.
- Em obrigação acessória descumprida, confira sempre a ressalva legal: a conversão em obrigação principal é relativamente à penalidade pecuniária.
- Não confunda capacidade tributária passiva com capacidade civil; pelo art. 126, I, a primeira independe da segunda.
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Comentários
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A
A obrigação principal nasce com o fato gerador, a inobservância da obrigação acessória vira principal quanto à multa e o sujeito passivo é o obrigado, conforme Art. 113 e Art. 121 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, segundo Art. 126 do CTN.
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