Durante uma reunião de integração, novos colaboradores da Câ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, caput: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:” e Constituição Federal, art. 31, caput: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
- Se a alternativa negar a fiscalização do Município pelo Legislativo, ela contraria diretamente o art. 31 da Constituição.
- Desconfie de opções que tratem a Câmara como órgão sem Mesa Diretora, sem apoio técnico ou sem organização formal.
- Em questões sobre Câmara Municipal, procure a alternativa que reconheça a função legislativa, a função fiscalizatória e a estrutura interna da Casa.
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