Assinale a alternativa que estiver em consonância com as d...
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Para resolver a questão, precisamos entender o tema central, que é a legislação sobre Sociedades Anônimas, regida principalmente pela Lei nº 6.404 de 1976, conhecida como Lei das S.A.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A alternativa afirma que o estatuto deve fixar se as ações terão ou não valor patrimonial, sendo obrigatória a fixação do valor nominal. Isso está incorreto. De acordo com o Art. 11 da Lei das S.A., as ações podem ou não ter valor nominal, mas não há obrigatoriedade de fixação de valor nominal. Assim, a fixação do valor nominal não é obrigatória.
B - Esta é a alternativa correta. Segundo o Art. 18, §1º da Lei das S.A., o estatuto pode prever que uma ou mais classes de ações preferenciais tenham o direito de eleger, por votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. Isso significa que os acionistas dessas classes podem ter uma influência direta na composição da administração, o que está em conformidade com a legislação.
C - A alternativa sugere que as ações de companhia aberta só podem ser negociadas após a realização de 20% do preço de subscrição. Isso está incorreto. Conforme o Art. 80 da Lei das S.A., as ações devem ser integralmente subscritas para serem negociadas. Portanto, não é permitido negociar com apenas 20% do preço realizado.
D - Esta alternativa está incorreta porque diz que a ação é divisível e seus direitos podem ser exercidos por qualquer um dos titulares. Na verdade, as ações são indivisíveis quanto à companhia, conforme o Art. 31 da Lei das S.A., e quando pertencem a mais de uma pessoa, os direitos devem ser exercidos por um representante comum.
E - A afirmação de que a companhia pode criar títulos negociáveis denominados "bônus de subscrição" sem valor nominal e estranhos ao capital social também está incorreta. Os bônus de subscrição são títulos que conferem direito à subscrição de ações, conforme o Art. 75 da Lei das S.A., mas eles estão vinculados ao capital social e têm valor nominal.
Exemplo prático: Imagine uma companhia que deseja permitir que uma classe de ações preferenciais eleja um membro do conselho de administração de forma separada. Isso é permitido pela Lei das S.A. e exemplifica a alternativa B.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos termos como "obrigatório", "somente" e "qualquer", pois eles podem indicar uma generalização incorreta.
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Ações
SEÇÃO I
Número e Valor Nominal
Fixação no Estatuto
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto fixará o número de ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor patrimonial, sendo obrigatória a fixação do valor nominal. INCORRETA.
Vantagens Políticas
Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. CORRETA.
Negociabilidade
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 20% do preço de subscrição. INCORRETA.
SEÇÃO VI
Propriedade e Circulação
Indivisibilidade
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A ação é divisível em relação à companhia e, quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos diretamente por qualquer de seus titulares. INCORRETA.
CAPÍTULO IV
Partes Beneficiárias
Características
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “bônus de subscrição”. INCORRETA.
CORRETA LETRA B.
LEI 6.404/76, Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
Letra A:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
Letra C:
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Letra E:
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
Lei das S.A: Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
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