A competência no processo administrativo é o poder legal conferido a órgãos e autoridades para a prática de atos administrativos, sendo importante para a validade dos atos e a proteção dos direitos dos administrados. Acerca desse assunto e da Lei Federal nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.
Caso não haja competência legal específica, o
processo administrativo deverá ser iniciado perante
a autoridade de maior grau hierárquico no órgão
ou entidade.
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