A classificação econômica dos impostos divide-os conforme a...

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Q3949578 Direito Tributário
A classificação econômica dos impostos divide-os conforme a repercussão financeira. Com base exclusivamente nos conceitos do CTN (Código Tributário Nacional), analise as afirmativas a seguir:
I. Nos impostos indiretos ocorre o fenômeno da translação, onde o contribuinte de direito repassa o ônus para o contribuinte de fato.
II. O Imposto sobre a Renda (IR) é classificado como imposto direto, pois a carga tributária é suportada pelo próprio gerador da renda.
III. A restituição de tributos indiretos exige que o contribuinte prove que assumiu o encargo financeiro, conforme o Artigo 166 do CTN.
IV. Os impostos diretos são caracterizados pela regressividade obrigatória, incidindo com a mesma alíquota para todos os contribuintes.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 166: "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la." Esse dispositivo é o suporte normativo da assertiva III, ao exigir prova de assunção do encargo financeiro ou autorização expressa do terceiro.

Tema central: Impostos diretos e indiretos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. O erro jurídico da IV é confundir a classificação dos impostos em diretos e indiretos com estrutura de alíquotas e efeito distributivo. Regressividade obrigatória e incidência com a mesma alíquota para todos os contribuintes não definem imposto direto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base jurídica da questão. A III encontra amparo expresso no art. 166 do CTN, que condiciona a restituição dos tributos que comportam transferência do encargo financeiro à prova de que o requerente suportou o encargo ou à autorização expressa de quem o suportou. A I está de acordo com a classificação econômica tradicional dos impostos indiretos, marcada pela translação do ônus do contribuinte de direito ao contribuinte de fato. A II também está correta, porque o IR é tradicionalmente classificado como imposto direto, já que o ônus econômico recai, em regra, sobre o próprio sujeito passivo vinculado à renda auferida. A IV deve ser excluída por erro conceitual.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva IV. Essa assertiva é juridicamente insustentável, pois atribui aos impostos diretos características que não pertencem ao conceito de direto/indireto, mas a discussões sobre progressividade, proporcionalidade ou regressividade.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está compatível com a classificação econômica tradicional acolhida na matéria. A noção de translação do ônus nos impostos indiretos é coerente com a própria lógica do art. 166 do CTN, que trata de tributos que comportam transferência do encargo financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação dos impostos pela repercussão econômica e critérios de alíquotas ou efeito regressivo. Também usou a expressão 'exclusivamente nos conceitos do CTN', embora o ponto textual seguro do código seja o art. 166, que pressupõe a transferência do encargo financeiro, sem trazer definição geral e expressa de imposto direto e indireto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer restituição de tributo com repasse do ônus, vá direto ao art. 166 do CTN: ele exige prova de assunção do encargo ou autorização expressa de quem o suportou.
  • Na distinção entre imposto direto e indireto, identifique se há transferência do encargo financeiro; esse é o critério relevante na base.
  • Não confunda classificação econômico-tributária com progressividade, proporcionalidade ou regressividade; isso não define, por si, imposto direto ou indireto.

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