À luz das disposições da LRF – Lei Complementar nº 101/2000,...

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Q3038110 Administração Financeira e Orçamentária
À luz das disposições da LRF – Lei Complementar nº 101/2000, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A LRF limita a Despesa Total com Pessoal (DTP) dos entes da Federação em função da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos Municípios, a DTP, calculada com base no regime de competência, não poderá ultrapassar 70% da RCL em cada período de apuração.
( ) A Lei determina ainda que é vedado, nos dois últimos quadrimestres do mandato dos Chefes de Poder, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito.
( ) No último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo é vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, bem como a edição de qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal.

A sequência está correta em 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Limite municipal de DTP em 60% da RCL, vedação do art. 42 nos dois últimos quadrimestres e vedação do art. 21, II, apenas nos 180 dias finais do mandato.

Tema central: LRF fim de mandato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe V, V, F. O erro está na primeira assertiva: o art. 19, III, fixa para os Municípios o limite de 60% da RCL para despesa total com pessoal, não 70%.
B
Errada
Incorreta porque pressupõe F, V, V. A terceira assertiva não é verdadeira por inteiro: embora a vedação de ARO no último ano esteja correta, a afirmação erra ao dizer que é vedado, em todo o último ano, qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal; o art. 21, II, limita essa vedação aos 180 dias anteriores ao final do mandato.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe V, F, F. A primeira assertiva não é verdadeira, pois o limite municipal é 60% da RCL, e a segunda não é falsa, já que reproduz a vedação do art. 42 quanto à contração de obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres.
D
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde à sequência F, V, F. A primeira assertiva é falsa: nos Municípios, a despesa total com pessoal tem limite global de 60% da RCL, conforme o art. 19, III, e não 70%; a referência ao regime de competência não altera esse ponto decisivo. A segunda é verdadeira: o art. 42 veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A terceira é falsa porque reúne duas regras com extensões temporais diferentes: a vedação de ARO no último ano do mandato está correta, mas a nulidade do ato que resulte aumento de despesa com pessoal não alcança todo o último ano; pelo art. 21, II, ela se restringe aos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Pegadinha da questão
A questão mistura vedações distintas de fim de mandato: ARO no último ano e aumento de despesa com pessoal apenas nos 180 dias finais. Também explora a confusão entre 70% e 60% da RCL como limite municipal de despesa com pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre despesa com pessoal na LRF, confira primeiro o percentual legal do ente; para Municípios, o limite global é 60% da RCL.
  • Em fim de mandato, separe as vedações por recorte temporal: art. 42 trata dos dois últimos quadrimestres; ARO é vedada no último ano; aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias finais.
  • Se a assertiva juntar duas proposições, ambas precisam estar corretas; uma parte correta não salva o item inteiro.
  • Quando aparecer detalhe acessório, como regime de competência, verifique se ele realmente decide a validade do item antes de tomá-lo como fundamento.

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Comentários

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ITEM I - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Sobre a terceira afirmação:

A LRF estabelece que é vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Portanto, essa parte da afirmação está correta.

Porém... a LRF, no artigo 21, parágrafo único, estabelece que é vedado aumentar a despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Executivo. A lei não proíbe o aumento de despesa com pessoal durante todo o último ano de mandato, mas sim nos últimos 180 dias (ou seja, nos últimos seis meses).

I - FALSO.

Art. 19, da LRF: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

II - VERDADEIRO.

Art. 42, da LRF: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

III - FALSO.

Art. 38, da LRF: A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

IV - estará proibida:

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Art. 21. É nulo de pleno direito:  

IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:  

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo;  

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