A estrutura tributária distribui a competência entre os ent...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/88, art. 156, III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." CF/88, art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;" A alternativa D corresponde à competência municipal para ISS, com a ressalva constitucional dos serviços do art. 155, II.
- Em competência tributária, confira se a alternativa coincide com a literalidade do dispositivo constitucional indicado no enunciado.
- No art. 156, diferencie com precisão: IPTU é propriedade urbana; ITBI é transmissão inter vivos onerosa de imóvel; ISS alcança serviços, salvo os compreendidos no art. 155, II.
- Se a alternativa mencionar transporte interestadual, intermunicipal ou comunicação, verifique a ressalva do art. 156, III c/c art. 155, II antes de marcar ISS municipal.
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Comentários
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- A - Incorreta: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, I), não dos Municípios.
- B - Incorreta: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União (Art. 153, VI). Os Municípios podem apenas fiscalizá-lo e cobrá-lo mediante convênio, ficando com 100% da arrecadação, mas a competência para instituir permanece federal.
- C - Incorreta: O imposto sobre produção industrial (IPI) é de competência da União (Art. 153, IV).
- D - Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o inciso III do Art. 156. Os Municípios competem instituir o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), com a ressalva de que serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação pertencem à competência estadual (ICMS).
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