A estrutura tributária distribui a competência entre os ent...

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Q3949576 Direito Tributário
A estrutura tributária distribui a competência entre os entes. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 156 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), assinale a alternativa correta sobre a competência tributária dos Municípios. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/88, art. 156, III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." CF/88, art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;" A alternativa D corresponde à competência municipal para ISS, com a ressalva constitucional dos serviços do art. 155, II.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui aos Municípios imposto sobre transmissão causa mortis e doação, hipótese que não está no art. 156 da CF/88. O art. 156, II, confere aos Municípios apenas o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
B
Errada
Está errada porque o art. 156, I, da CF/88 trata de propriedade predial e territorial urbana, e não de propriedade territorial rural. Além disso, a afirmação sobre alíquota mínima fixada por decreto do prefeito local não decorre do art. 156.
C
Errada
Está errada por ausência de previsão constitucional no art. 156 da CF/88. Esse dispositivo não atribui aos Municípios competência para instituir imposto sobre produção industrial de bens de consumo duráveis.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do art. 156, III, da CF/88: compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Como o art. 155, II, reserva aos Estados e ao Distrito Federal os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a alternativa delimita corretamente a competência municipal para o ISS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 156, III: muitos lembram que o Município tributa serviços, mas esquecem a ressalva constitucional dos serviços compreendidos no art. 155, II, especialmente transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Também houve confusão entre ITBI e transmissão causa mortis/doação, e entre IPTU e ITR.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência tributária, confira se a alternativa coincide com a literalidade do dispositivo constitucional indicado no enunciado.
  • No art. 156, diferencie com precisão: IPTU é propriedade urbana; ITBI é transmissão inter vivos onerosa de imóvel; ISS alcança serviços, salvo os compreendidos no art. 155, II.
  • Se a alternativa mencionar transporte interestadual, intermunicipal ou comunicação, verifique a ressalva do art. 156, III c/c art. 155, II antes de marcar ISS municipal.

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Comentários

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  • A - Incorreta: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155, I), não dos Municípios.
  • B - Incorreta: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União (Art. 153, VI). Os Municípios podem apenas fiscalizá-lo e cobrá-lo mediante convênio, ficando com 100% da arrecadação, mas a competência para instituir permanece federal.
  • C - Incorreta: O imposto sobre produção industrial (IPI) é de competência da União (Art. 153, IV).
  • D - Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o inciso III do Art. 156. Os Municípios competem instituir o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), com a ressalva de que serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação pertencem à competência estadual (ICMS).

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