A competência material em direito ambiental é:
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Comentário sobre a questão de competência material em direito ambiental:
Interpretação do tema:
A questão aborda competência material no direito ambiental, isto é, quem (União, Estados, DF, Municípios) tem responsabilidade para agir na proteção ao meio ambiente, conforme a Constituição Federal.
Legislação:
A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, art. 23, incisos VI e VII:
"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora".
Jurisprudência:
O STF reforça o entendimento (ADI 4757) de que a competência é comum, permitindo atuação supletiva de um ente federativo ao outro, se necessário.
Explicação do tema central:
Competência material comum significa que todos os entes federados possuem dever e permissão para adotar medidas protetivas ao meio ambiente. Ou seja, não é exclusiva, concorrente ou suplementar, mas distribuída a todos.
Exemplo prático:
Imagine um caso de desmatamento irregular. Tanto o Município pode aplicar sanções administrativas (por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente), quanto o Estado ou a União, caso haja omissão dos entes locais. Essa atuação confirma a responsabilidade solidária.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – Comum: Correta, pois reflete literalmente o comando constitucional (art. 23, VI e VII), reconhecido pela doutrina de Paulo Affonso Leme Machado e Andreas Krell, entre outros.
Análise das alternativas incorretas:
A) Concorrente: Refere-se à competência legislativa e não material (art. 24 CF).
B) Suplementar: Também diz respeito à ordem legislativa, não à executiva/material.
C) Exclusiva da União: Incorreto, pois a proteção ambiental é compartilhada.
Pegadinha:
Fique atento à diferença entre competência material (executar, fiscalizar, agir) e legislativa (elaborar leis)! A banca pode tentar confundir pela similaridade dos termos.
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Comentários
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A alternativa correta é a Alternativa D: Comum.
A competência material em matéria ambiental é definida como comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os entes federativos têm a responsabilidade de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Explicação das alternativas:
Portanto, a competência material para a proteção do meio ambiente é comum entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
O erro da A é pq o enunciado diz competência MATERIAL (que é comum), e não legislativa (essa sim seria concorrente).
Por competência material entende-se a atuação administrativa dos entes federados.
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