Na faixa litorânea entre Amontada e Camocim, a expansão de ...
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Alternativa correta: B — Cartografia de corredores eólicos integrada à dinâmica de dunas, rotas de aves e uso comunitário do território.
Tema central: o licenciamento de parques eólicos em zona costeira exige avaliação territorial integrada, combinando critérios ambientais (dunas, fauna, vegetação), sociais (uso comunitário, pesca artesanal) e técnicos (corredores de vento). Em áreas como o litoral entre Amontada e Camocim, a fragilidade geomorfológica e a biodiversidade impõem abordagem multiescalar e preventiva.
Resumo teórico:
- Corredores eólicos: zonas de maior constância e intensidade do vento; definem viabilidade técnica, mas não determinam sozinhos a localização.
- Dinâmica de dunas: feições móveis, com transporte eólico sazonal; obras podem bloquear migração de dunas e afetar aquíferos e restingas.
- Rotas de aves: a costa cearense recebe aves costeiras e migratórias; exige screening de sensibilidade e monitoramento de colisões.
- Uso comunitário: áreas de pesca, extrativismo e turismo local; o licenciamento deve considerar territórios tradicionais e impactos cumulativos.
Fontes essenciais:
- CONAMA 462/2014: diretrizes para licenciamento de empreendimentos eólicos terrestres, com análise de sensibilidade ambiental e exigência de EIA/RIMA em áreas frágeis.
- Lei 7.661/1988 e Decreto 5.300/2004: Gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico da zona costeira.
- Guias do IBAMA/MMA para licenciamento de usinas eólicas (avifauna, quiropterofauna e impactos cumulativos).
Por que a alternativa B é correta: propõe cartografia integrada que cruza potencial eólico com dinâmica de dunas, rotas de aves e uso comunitário, alinhando-se ao princípio da precaução, ao ZEE costeiro e à matriz de sensibilidade prevista na CONAMA 462/2014. Isso orienta decisões de localização, medidas mitigadoras e compensações com base em múltiplos critérios, não apenas no vento.
Análise das alternativas incorretas:
- A (distância fixa de dunários): critério simplista; dunas são móveis e variam em escala temporal/espacial. Setbacks arbitrários não substituem estudo geomorfológico e hidrogeológico.
- C (índice anual de ventos como determinante): ignora sensibilidade ambiental e social; o recurso eólico é necessário, mas não suficiente para licenciar.
- D (proximidade de rodovia): fator logístico útil, porém não é critério de licenciamento; não pode se sobrepor a restrições ecológicas e normativas.
- E (número de torres por município): meta administrativa não técnica; licenciamento é caso a caso, com EIA/RIMA quando aplicável, e não por cotas.
Estratégia de prova: Ao ver termos como avaliação integrada, sensibilidade ambiental e impactos cumulativos, desconfie de alternativas que usem um único indicador (vento, distância, logística) ou metas numéricas. Em zona costeira, prefira abordagens multiescalares e preventivas.
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três principais tipos de impacto que os parques eólicos causam em zonas costeiras:
Ambiental (Dunas): Evitar a erosão e a destruição da paisagem.
Biológico (Rotas de Aves): Prevenir a colisão de aves migratórias nas pás das turbinas.
Social (Uso Comunitário): Respeitar as áreas de moradia e subsistência (pesca, extrativismo) das comunidades locais.
Com base no contexto de avaliação territorial integrada, que envolve questões ambientais, sociais e econômicas, a alternativa correta é a B.
Justificativa:
A expansão de parques eólicos em regiões sensíveis, como a faixa litorânea do Ceará (entre Amontada e Camocim), exige um processo de licenciamento que considere a complexidade do território.
- B - Cartografia de corredores eólicos integrada à dinâmica de dunas, rotas de aves e uso comunitário do território: Este critério é o mais adequado por ser integrado. Ele exige o mapeamento simultâneo (cartografia) de:
- Corredores eólicos: Para otimizar a geração de energia.
- Dinâmica de dunas: Para proteger ecossistemas frágeis e evitar a desestabilização de dunas móveis.
- Rotas de aves: Para minimizar o impacto da colisão de aves migratórias com as torres eólicas (impacto ambiental).
- Uso comunitário do território: Para considerar e mitigar os impactos sociais sobre pescadores, comunidades tradicionais e o uso da faixa litorânea (aspecto social e econômico).
- A, C, D e E: Estas alternativas apresentam critérios isolados e insuficientes para uma "avaliação territorial integrada":
- A: Uma distância fixa não considera a dinâmica eólica e os impactos cumulativos.
- C: O índice de ventos é um critério técnico, mas ignora os impactos sociais e ambientais críticos.
- D: A proximidade da rodovia é uma facilidade logística, não um critério de adequação ambiental ou social.
- E: O número de torres por município é uma meta administrativa que não reflete a sustentabilidade ou adequação locacional do projeto.
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