A abordagem Crítico-Superadora, sistematizada na obra "Met...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 26, § 3º: "A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos." Como o enunciado trata da função social da Educação Física escolar, essa regra afasta sua redução a recreação compensatória, aptidão física isolada ou seleção esportiva e sustenta a alternativa D.
- Se a alternativa transformar Educação Física em atividade acessória, recreativa ou de compensação das aulas teóricas, elimine-a pelo art. 26, § 3º, da LDB.
- Se a proposta reduzir a disciplina a saúde individual, testes físicos ou condicionamento corporal, confronte com o art. 205 da CF e o art. 2º da LDB, que impõem finalidade educacional mais ampla.
- Se a alternativa subordinar a escola à lógica de alto rendimento ou seleção de talentos, elimine-a por desvio da função de componente curricular integrado à proposta pedagógica.
- Quando aparecer formulação teórico-pedagógica como "cultura corporal" e formação crítica, verifique sua compatibilidade material com as finalidades legais da educação, sem atribuir essa expressão literalmente à lei.
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