Quanto à classificação dos agentes biológicos nas classes d...
Gabarito comentado
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Tema central: Classificação dos agentes biológicos segundo a NR 32, aplicada à rotina do enfermeiro nos serviços de saúde.
A NR 32 padroniza como os agentes biológicos são classificados em relação ao risco para os trabalhadores. O objetivo é garantir a segurança em ambientes que lidam com microorganismos capazes de causar doenças.
Conceito central para resolver a questão: A norma estabelece quatro classes de risco para agentes biológicos, do menor ao maior risco para o trabalhador e a coletividade:
• Classe de risco 1: baixo risco individual e para a coletividade
• Classe de risco 2: risco individual moderado, baixa probabilidade de disseminação coletiva (há tratamento/profilaxia eficaz)
• Classe de risco 3: risco elevado para o trabalhador, pode haver transmissão significativa, profilaxia nem sempre eficaz
• Classe de risco 4: risco máximo, fácil disseminação, doenças graves, geralmente sem tratamento/profilaxia
Segundo o Anexo II da NR 32, o Herpes simplex virus tipo 1 (HSV-1) é expressamente classificado na Classe de risco 2, ou seja, representa risco individual moderado ao trabalhador, pois pode causar doença, porém com possibilidade de controle e tratamento.
Análise das alternativas:
A) Sem risco individual — ERRADA. Seria Classe 1, mas HSV-1 é Classe 2.
B) Baixo risco individual — ERRADA. Corresponde à Classe 1. O vírus está em Classe 2 (risco moderado).
C) Risco individual moderado — CERTA. Exatamente a definição de Classe 2, conforme NR 32.
D) Risco individual elevado — ERRADA. Seria Classe 3 ou 4, mas não é o caso do HSV-1.
Estratégias de prova: Fique atento à correspondência exata entre as definições das classes de risco e os termos usados no enunciado. Pegadinhas comuns envolvem trocar “moderado” por “baixo” ou “elevado”. Ao encontrar o nome técnico do agente biológico, busque (na tabela da NR) a classe correta e só depois busque a alternativa correspondente.
Resumo final: Para o Herpes simplex virus tipo 1, marque sempre “risco individual moderado/Classe 2” em provas que cobrem NR 32.
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