A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, caput: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”. No enunciado, a medida de gestão responsável apontada pela LRF é a limitação da despesa com pessoal, correspondente à alternativa A.
- Em LRF, confira se a alternativa usa a expressão legal exata; a troca de uma palavra pode tornar o item incorreto.
- Para despesa com pessoal, lembre que a LRF prevê limite expresso atrelado à receita corrente líquida.
- Se aparecer “renúncia”, verifique se a lei fala em renúncia de receita, e não em outra categoria inventada.
- Se a alternativa mencionar “caráter continuado”, confirme se está tratando de despesa obrigatória, porque essa é a categoria legal da LRF.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
A limitação da despesa com pessoal é um dos pilares centrais da gestão fiscal responsável estabelecida pela LRF. A lei fixa limites globais (percentuais da Receita Corrente Líquida - RCL) para a União, Estados e Municípios, visando evitar o colapso das contas públicas com a folha de pagamento.
- O erro da B: A LRF foca em resultados fiscais (metas de resultados nominais e primários), e não em uma "definição de resultado econômico social", que é um conceito mais voltado para a eficácia de políticas públicas do que para o controle fiscal estrito.
- O erro da C: A lei fala em compensação da renúncia de RECEITA (como conceder uma isenção de imposto), conforme o Art. 14. Não existe o conceito técnico de "renúncia de despesas" no texto da LRF.
- O erro da D: A LRF define e controla a Despesa Obrigatória de Natureza Continuada (Art. 17). O termo "receitas de natureza continuada" não é uma medida de gestão ou um conceito-chave de apuração da lei.
️ Fundamentação Legal
LC nº 101/2000 (LRF) - Art. 1º, § 1º:
[...]
"A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida [...].
@brunofeitosa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo