A notificação compulsória é realizada pelos profissionais
de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de
saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de
suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de
saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. De acordo com o que dispõe a Portaria GM/MS n.º
420/2022, são considerados agravos a serem notificados
semanalmente: