Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de com...
Art. 123 CP - INFANTICÍDIO - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.
*Durante o parto também caracteriza o infanticídio. PEGADINHA.
Gab: D
Infanticídio.
Código Penal:
Art. 123 CP - Infanticídio- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.
Ou seja, configura-se infanticídio matar o próprio filho (somente a mãe - sujeito ativo - pratica infantício, pois é CRIME PRÓPRIO), ou durante o parto OU logo após.
Só a titulo de complementação, segue uma breve observação sobre o crime aqui exposto:
Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. (todos os terceiros que concorrem para o infanticídio por ele também respondem.)Como a mãe é detentora do dever legal de agir (CP, art 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Exemplo: deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.
Para maiores leituras, segue: https://athilabezerra.jusbrasil.com.br/artigos/111884551/infanticidio-no-direito-penal-brasileiro
GABARITO LETRA D)
Literalidade do art. 123 CP
INFANTICÍDIO
art. 123. Matar, sob influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS
Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto. Por conseguinte, alternativa ''d''.
STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.
Força
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Gabarito Letra D!
A suprema diferença entre crimes próprios e crimes de mão própria reside na possibilidade ou não de coautoria. Aqueles a admitem, bem como a participação; estes, por sua vez, somente permitem a participação. Isso porque, no crimes de mão própria ou chamados também crimes de conduta infungível é impossível que um terceiro possa ter delegada a execução do crime, exemplo é o falso testemunho, em que o advogado pode instigar, induzir e até mesmo auxiliar a testemunha, mas não poderá por ela depor.
Se não houvesse iniciado o parto, ou seja, sem o rompimento do saco aminiótico, seria aborto. Porém , o parto se iniciou sendo considerado infanticídio.
O examinador deixou bem claro que a mãe matou o filho sob efeito do estado puerperal, quando a questão traz essa declaração a chance da do item correto ser infanticídio é bem grande.
GAB : D
#DEUSN0CONTROLE
GB\ D ART 123 CP
PMGO
sob influência do estado puerperal-------------->infanticídio.
Sertão Brasil !
Durante ou logo após o parto.
AINDA ESTAVA DURANTE O PARTE, CASO FOSSE NOS 3 MESES POSTERIORES- CONSIDERADO O PUERPÉRIO- TAMBÉM RESPONDERIA POR INFANTICÍDIO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
O Abgail: homicídio com aumento de pena de 1/3 A Abgail: infanticídioInfanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Infanticídio, pelo fato de estar sob domínio do estado puerperal. Se não estivesse, seria crime de homicídio.engraçadinho ...
Infanticídio(crime contra a vida)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Infanticídio(crime contra a vida)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
>>> crime cometido pela própria mãe, ou seja, a genitora;
>>> sob o estado puerperal
>>> durante ou logo após o parto
INFANTICÍDIO
Minha maior dúvida foi saber se Abigail era homem ou mulher!! kkkkkkk
Início da vida se dá com o trabalho de parto.
infanticídio===sob a influência do estado puerperal
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
RESPOSTA CORRETA LETRA D
Infanticídio
Sujeito ativo: Mãe sob estado PUERPERAL
Bem jurídico tutelado: vida EXTRAUTERINA (já havia iniciado o trabalho de parto)
No caso de aborto ou consentimento para tal, o bem jurídico tutelado seria a vida INTRAUTERINA
Durante o parto ou logo após
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
GAB. D
O examinador utiliza o elemento cronológico, "antes de completá-lo" como sinônimo de "durante o parto".
ABIGAIL É HOMEM OU MULHER ?
#ESCORREGUEI NESSA .
PMGO 2022
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Infanticídio.
Matou o próprio filho durante ou logo após sob influência do estado puerperal.
Esse "depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo", ficou estranho, você visualiza o bebê com metade do corpo pra dentro e a outra metade pra fora.
DISPOSITIVO LEGAL
Art. 123 CP - Infanticídio - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou LOGO APÓS.
É um crime de elevado potencial ofensivo, detenção de dois a seis anos.
CLASSIFICAÇÃO:
crime próprio
crime de forma livre
crime comissivo ou omissivo
crime material
crime instantâneo
crime de dano
crime unissubjetivo (regra)
crime plurissubsistente
crime progressivo
1. Forma privilegiada de homicídio (com especializantes)
2. O crime é praticado durante o parto ou logo após (inicia-se com a dilatação do colo do útero e termina com a expulsão)
3. Admite coautoria e participação
4. Não se admite a modalidade culposa.
5. É desnecessária a perícia sobre o estado puerperal (preunção)
6. Por ser um crime plurissubsistente, admite tentativa
Infanticídio
Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
ATENÇÃO NAS DIFERENÇAS:
• Puerpério (não se confunde com estado puerperal): é o período compreendido entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições anteriores ao estado gravídico. Sua duração varia entre 08 (oito) dias e 08 (oito) semanas.
• estado puerperal: nas palavras de G. Veloso de França, "o estado puerperal tem um contorno científico próprio que o distingue da plena ausência de capacidade de entendimento e autodeterminação, que excluiriam a culpabilidade do agente".
Isso significa dizer que, para fins de aferição de culpabilidade, o estado puerperal não desnatura ou desconsidera a capacidade psíquica de culpabilidade, de forma que a mulher tem a compreensão do caráter ilícito do fato e pode enquadra-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO D
#PMERJ
Leiam o Art. 123 do CP
*DURANTE O PARTOOOOOOOO
ou logo após
PMERJ
STJ - Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente. STJ. 5ª Turma. HC 228998-MG.
Ou seja, ANTES do início do parto, configura-se o Aborto (art. 124, CP);
DEPOIS do início do parto, configura-se o Infanticídio (art. 123, CP) ou Homicídio (art. 121, CP).
Artigo 23, CP: Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO ou LOGO APÓS.
Revisar.
A conduta descrita no enunciado amolda-se na literalidade do que dispõe o artigo 123 do CP:
InfanticídioArt. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto.
Ademais, também não pode ser classificado o crime homicídio, eis que presente figura especial de crime contra a vida (infanticídio), o que exclui o crime mais genérico.
Gabarito do Professor: D