Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua dis...
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Gabarito comentado
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Contudo, por erro na execução, atinge Nereu.
Nesse diapasão, dispõe o Código Penal:
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Assim, como Terêncio pretendia atingir sua mulher, grávida, deve responder pelos crimes pretendidos, na forma do artigo 73 do CP.
O crime de aborto se dá na modalidade tentada, uma vez que Nereu, como homem, não poderia estar grávido.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Ademais, em virtude da morte de Nereu, Terêncio responde pelo feminicídio majorado, nos termos do artigo 121, §2º, VI e §7º.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
(...).
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
(...)
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
(...)§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
(...)
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
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Comentários
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Aborto tentado? No enunciado sugere erro sobre a pessoa...
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Penso que seja o gabarito "D", pois o autor responderia apenas pelo crime de feminicídio majorado, conforme diz a lei especial.
Art. 121. ........................................................................
Homicídio qualificado
§ 2o ................................................................................
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
.............................................................................................
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
..............................................................................................
Aumento de pena
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Majorar o feminicídio em razão da gestação e imputar o crime de aborto seria bis in idem.
Gabarito letra B - Terêncio responderá pelo feminicídio (art. 121, §2º, VI do CP) majorado (art. 121, §4º do CP), pois incorreu em erro de execução (art. 73 do CP), então responde como se tivesse atingido a vítima virtual e não a vítima real (discordo do colega que aponta que houve erro sobre a pessoa, pois não há falsa percepção da realidade quanto ao sujeito passivo do delito).
Quanto ao aborto (art. 125 do CP), o agente praticou o crime na modalidade do dolo eventual, uma vez que sabia da condição de gravidez da vítima, e mesmo assim disparou um tiro de arma de fogo contra ela, demonstrando indiferença quanto à possibilidade de produção do resultado típico, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (crime tentado do art. 14 do CP).
Alguém me explica o que diabos aborto tem a ver??
Não seria apenas Feminiício majorado?
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