Assinale a hipótese que contempla um crime de violência dom...
Letra D.
Art. 129, paragrafo 9° do CP.
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
Alguém poderia por favor explicar essa questão de forma mais aprofundada?
Gabi Lai, a alternativa que deve tê-lo confundido é a E. Não cabe violência doméstica, mas sim lesão corporal grave,com aumento de 1/3. Deve-se entender esta alternativa pelo art. 129, §1º, III c/c art. 129, §10º.
Obrigada, Raul Costa. Confundi nessa parte mesmo.
A hipótese de violência doméstica, prevista no § 9º do art. 129 do CP, configura-se como lesão corporal leve, embora qualificada.
a) lesão corporal culposa
b) não houve lesão corporal
c) vias de fato (corrigida)
d) lesão corporal leve
e) lesão corporal grave
Carolina, eu discordo do seu raciocínio quanto ao item C.
O que o item narra é vias de fato, contravenção penal, e não lesão corporal grave.
No entanto, fazendo um raciocínio quanto à consequência culposa da conduta, teremos vias de fato seguida de lesão leve (e não grave).
Como vias de fato seguida de lesão ou morte não tem tipo penal definido, a contravenção será absorvida ora pela lesão culposa, ora pelo homicídio culposo.
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Elemento dos preterdolo:
Conduta dolosa visando determinado resultado: (lesão)
Resultado culposo mais grave do que o projetado: (morte)
Nexo causal
Empurrão seguido de morte culposa.
-Empurrão é vias de fato, contravenção do art. 21.
-Então seria: vias de fato seguida de morte. Não tem tipo próprio.
-Logo: O agente responde por homicídio culposo ficando a contravenção penal absorvida.
CONFESSO QUE NÃO ENXERGUEI NENHUMA DAS HIPÓTESES DO §1º (LESÃO GRAVE)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
SMJ
violência doméstica nem sempre ocorre num contexto de violência de gênero, questão boa para nos atentarmos a isso
Acertei a questão pela mais certa. Porém, NÃO consigo visualizar a letra B como não sendo violência doméstica. Pois houve a tentativa de lesão corporal, que não alcançou o resultado por erro na execução. E mesmo havendo desistência voluntária, não podemos negar que houve uma violência psicológica, um dano emocional.
Violência doméstica (art. 129, § 9°, CP) = LESÕES LEVES
d) Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. CERTO
Nesse caso, a alternativa se encaixa na descrição do §9°, visto que o homem também poderia ser vítima desse crime.
e) Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. ERRADO
Em razão do princípio da especialidade, o crime descrito na questão seria amparado pela Lei Maria da Penha.
Violência Doméstica é uma forma qualificada da Lesão Corporal Leve (caput do art. 129), por isso tem uma pena maior do que esta e menor do que as penas de lesões graves e gravíssimas.
Questão esta com o gabarito errado, pois a hipotese descrita no item E, descreve um tipo penal amparado pela Lei 11340/06 (Maria da Penha)
Gabarito certo para esta questão: alternativa D
Conforme outra questão identica, porem para o cargo de Agente de Policia Civil, o Gabarito é a letra A, conforme abaixo.
Ano: 2017
Banca: IBADE
Órgão: PC-AC
Prova: Agente de Polícia Civil
Resolvi certo
Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica {art. 129, § 9o, CP).
a) Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.
b) Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.
c) Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente.
d) Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.
e) Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado.
Alternativa D: Violência doméstica (que pode ser contra CCADI, ou por relações de coabitação, ou ainda hospitalidade);
Alternativa B e C: Configuram crimes previstos na Lei Maria da Penha (contra Mulher no âmbito das relações familiares). São de punição mais grave e ainda atendem ao princípio da especialidade (tento prevalência sobre o Crime de Lesão Corporal do 129 CP).
Confundir Lei Maria da Penha com o Art. 129 §9° do CP é o grande "X" desse tipo de questão.
Força e Honra - Cassotto
a) Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente. Como a lesão corporal é culposa,não ha de se falar de violência doméstica,pois não há intensão de lesionar.
b) Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.Caso de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA,o agente responde penalmente pelos atos já praticados,caso sejam típicos.Portanto a conduta de Cassemiro é atípica.
c)Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado. Trata-se de hipótese de contravenção penal pela "vias de fato"( DL 3688/41 - Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem.) De acordo com Guilherme Nucci " A diferença básica entre vias de fato e lesões corporais é a ofensa à integridade física da vítima; havendo e devidamente atestada por laudo, configura-se o crime; do contrário, a simples contravenção. Exemplo de vias de fato: um tapa no rosto " Apesar da lesões,Marinalva não pretendia o resultado( ausência Animus Laedendi. )
d)Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. É Hipótese de Lesão corporal Leve qualificada pela violência doméstica.Os elementos objetivos do tipo estão presentes( Se a lesão for praticada contra descendente).
e)Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. É hipótese de Lesão Corporal grave (debilidade permanente de função) com causa de aumento de pena em razão da violência doméstica(tipo prevê que a vítima pode ser alguém com tenha convivido(p.: ex esposa).)A banca colocou como errada a questão pois no enunciado pedia apenas a hipótese de Lesão corporal Leve em circunstâncias de violência doméstica.Ela ,a banca,exigia que o candidato soubesse qual o tipo previsto no (art. 129, § 9°, CP). Pura decoreba inúltil.
GAB. D
A questão pediu para identificar uma hipótese de violência doméstica, tipificada no art. 129, § 9°, CP. Convém observar que a questão não mencionou a aplicação da lei maria da penha em nenhum momento, justamente para induzir o candidato a pensar nela!
Lesão corporal decorrente de violência doméstica e lei maria da penha são institutos diferentes. Pode haver violência doméstica fora do âmbito de aplicação da lei maria da penha, justamente no caso do art. 129 § 9º CP, cobrado pela questão.
Violência Doméstica: § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. Aplicação do art. 129 §9º CP. Não se aplica a lei maria da penha se a vítima for homem. Então, homem sofre violência doméstica? SIM. Aplica-se a lei maria da penha? NÃO.
Apesar de não poder ser sujeito passivo na lei Maria da Penha, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, nas situações dos arts. 129, §§ 9, 10 e 11 do CP.
A banca queria saber APENAS se o candidato saberia o que é um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP), porem usou de malicia para que confundisse com a aplicação da LEI MARIA DA PENHA.
a) Lesão Corporal Culposa;
b) Desistência Voluntária, exclui a tipicidade;
c) Dolo nas vias de fato + culpa na lesão corporal leve = Responde por lesão corporal culposa (o crime de vias de fato é absolvido pelo crime de lesão corporal);
d) Lesão corporal leve praticada contra descendente. Tal conduta caracteriza crime de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica. Obs.: Essa qualificadora (art. 129, §9º) se aplica a vítima do sexo masculino.
e) Lesão corporal gravíssima praticada com violência doméstica (contra pessoa com que o agente conviveu: ex-esposa). Trata-se de causa de aumento de pena do crime de lesão corporal gravíssima.
Assim, tendo em vista que o art. 129, §9 se aplica a lesões leves praticadas com violência doméstica, a opção correta é a letra D.
Manolo Vacilão...
Violencia domestica
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Violencia domestica da lesao corporal nao tem nada a ver com ser contra Mulher
resp D
a violência doméstica, sempre é lesão leve
GALEEERA, VIM SÓ ELOGIAR OS COMENTÁRIOS DO JUIZ FEDERAL GILSON CAMPOS, SÃO EXCELENTES... QUANDO CLICO EM GABARITO COMENTADO E VEJO O NOME DELE EM CIMA JÁ FICO FELIZ, POIS SEI QUE VEM UMA EXPLICAÇÃO BRILHANTE SEM PERDER O DIDATISMO.
Art. 129, § 9º, do Código Penal qualifica a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
Letra D- Correta.
Qual o erro da letra E?....a letra da lei diz ´´QUE CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO´´. Até onde sei, ex esposa é uma pessoa que já conviveu...
Atenção!!! A qualificadora do art. 129, §9º abrange SOMENTE a lesão leve, vale dizer, em se tratando de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, praticada no ambiente doméstico ou familiar, incidem as penas dos §§1º a 3º do art. 129, c/c o §10.
Violência doméstica, seu jegue!!!!
Preciso ter mais atenção ao fazer a leitura dos enunciados.
Forçou bem pouquinho kkkkkk
Dá um murro na tua ex-mulher pra ver se não é violência doméstica.
ATUALIZAÇÃO da lei...
...§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Sobre a “E”:
Se o crime de violência doméstica (art. 129, § 9) configurar lesão grave, gravíssima e morte, aplica-se o §10 do artigo 129 do Código Penal.
§ 9 Se a lesão (LEVE) for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo (GRAVE, GRAVÍSSIMA OU MORTE), se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
< > GABARITO: D
CARACA LÁ EM MEADOS DE 2007,2008,2009,2010...EU SOFRIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NEM SABIA QUE ERA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA "HAHA"
A Violência Doméstica (Art. 129, §9, CP) é de natureza LEVE, como o §10, do mesmo artigo, indica. Quanto A letra "E", trata-se, não de violência doméstica, mas de Lesão Corporal de natureza gravíssima.
Espero ter ajudado, caso tenha me equivocado, aceito correções.
art. 129, §9º → trata-se de LESÃO CORPORAL LEVE
QUESTÃO 65 – DIREITO PENAL
ASSINALE A ALTERNATIVA, EM QUE ESTÁ EXPLICITADA, NO EXEMPLO, O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
A) GUMERCINDO, CHEGA EM CASA BÊBADO, E AO VER PERCEBER QUE SUA ESPOSA NÃO TINHA FEITO SUA COMIDA PREFERIDA, PASSA A AGREDI-LA, FICANDO A ESPOSA COM FERIMENTOS LEVES NO BRAÇO E NO ROSTO. (GABARITO DA BANCA)
B) PRUDÊNCIO ESTÁ EFETUANDO REPAROS EM SUA RESIDÊNCIA, E CULPOSAMENTE DEIXA CAIR UM MARTELO SOBRE A CABEÇA DE SUA MÃE DE 80 ANOS DE IDADE, DEIXANDO NELA FERIMENTOS LEVES.
C) DURANTE UMA DISCUSSÃO COM A EX-ESPOSA, HUMBERTO BATE COM UMA TÁBUA DE CARNE NA CABEÇA DA MULHER, O QUE A DEIXA COM UMA DEBILIDADE PERMANENTE NA AUDIÇÃO, COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. (ALTERNATIVA CORRETA TAMBÉM)
D) APARICIO, NA INTENÇÃO DE LESIONAR SEU FILHO, QUE HAVIA CHEGADO TARDE EM CASA, TENTA GOLPEÁ-LO COM UM TACO DE SINUCA, MAS ERRA O ALVO, ATINGINDO A TELEVISÃO. COM MUITO MEDO, A VÍTIMA SE ENCOLHE, ESPERANDO SER GOLPEADA NOVAMENTE, MAS APARICIO SE COMPADECE E PARA COM A EXECUÇÃO DA VIOLÊNCIA.
E) INGRID QUE COABITA COM SUA IRMÃ JANDIRA, DURANTE UMA DISCUSSÃO SOBRE OS AFAZERES DOMÉSTICOS, DÁ UM EMPURRÃO NA IRMÃO, JANDIRA SE DESEQUILIBRA E BATE COM A CABEÇA NA PAREDE, FICANDO INSCOSCIENTE POR ALGUNS MINUTOS, INGRID A SOCORRE, POIS NÃO TINHA A INTENÇÃO DE FERI-LA. APÓS O OCORRIDO, MESMO SENTINDO DORES DE CABEÇA, JANDIRA ESTÁ PLENAMENTE RECUPERADA.
ALGUÉM ENTENDE ESSA QUESTÃO COMO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR NÃO ESPECIFICAR NEM A LEI MARIA DA PENHA NEM O ART 129 NO ENUNCIADO? DEIXANDO EM ABERTO E PODENDO CAUSA DUPLA INTERPRETAÇÃO...