De acordo com o Código de Obras municipal do Município de P...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.651/2024, Código de Obras do Município de Paula Freitas/PR, capítulo relativo às edificações destinadas a atividades não residenciais: “a) do caput do presente artigo, onde haja permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela, a altura interna mínima será de 2,50m.” Esse dispositivo traz a exceção legal específica para locais com permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela, afastando a regra geral de altura mínima uniforme para todas as edificações não residenciais.
- Em Código de Obras, confira primeiro se a norma traz regra geral com exceções por tipo de ambiente ou de uso.
- Quando a questão depender de metragem, trate como decisiva a redação legal exata; aqui, a própria base alerta divergência entre a alternativa e o trecho localizado.
- Afirmações absolutas como “todo”, “apenas” e “independentemente do tipo de uso” costumam cair quando a lei diferencia exigências conforme o compartimento.
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