De acordo com o Código de Obras municipal do Município de P...

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Q4153846 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
 De acordo com o Código de Obras municipal do Município de Paula Freitas/PR, em seu Capítulo III, relativa às edificações destinadas a atividades não residenciais, assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.651/2024, Código de Obras do Município de Paula Freitas/PR, capítulo relativo às edificações destinadas a atividades não residenciais: “a) do caput do presente artigo, onde haja permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela, a altura interna mínima será de 2,50m.” Esse dispositivo traz a exceção legal específica para locais com permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela, afastando a regra geral de altura mínima uniforme para todas as edificações não residenciais.

Tema central: altura interna mínima em edificação não residencial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a alternativa cria uma regra específica sobre conjuntos comerciais com sanitários coletivos e admite apenas um compartimento sanitário comum, mas a base decisiva não contém previsão literal que autorize essa conclusão. O ponto normativo relevante da questão é a altura interna mínima em uso não residencial, não a disciplina de quantidade de sanitários.
B
Errada
Incorreta porque afirma que os mezaninos somente são permitidos quando toda a área de trabalho possuir altura mínima de 3,60 m, exigência que não se extrai da base decisiva. A regra localizada na legislação municipal trata da altura interna mínima com exceção para permanência apenas de funcionários, e não dessa condição absoluta para mezaninos.
C
Certa
A alternativa C foi considerada a correta porque corresponde ao ponto jurídico cobrado: a existência de exceção legal de altura interna mínima para locais destinados exclusivamente ao uso eventual de funcionários. A base de decisão localizou essa exceção no Código de Obras municipal. Contudo, a própria base registra divergência material entre o texto normativo localizado e a assertiva, pois o dispositivo encontrado fala em 2,50 m, enquanto a alternativa menciona 2,30 m. Assim, o gabarito oficial se sustenta pela exceção normativa identificada, mas não pela coincidência literal da metragem.
D
Errada
Incorreta porque a facultatividade de sanitário adaptado conforme a NBR 9050/2020 para lojas com área inferior a 20 m² não encontra amparo no fundamento decisivo apresentado. A base não traz dispositivo que autorize essa dispensa e, por isso, a afirmação não se sustenta no material normativo fornecido.
E
Errada
Incorreta porque contradiz a exceção expressa do Código de Obras: se o dispositivo prevê que, onde haja permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela, a altura interna mínima será de 2,50m, não é possível sustentar que todo compartimento não residencial deva ter, indistintamente, 3,00 m de altura interna.
Pegadinha da questão
A confusão foi induzir a aplicação de uma altura mínima uniforme a toda edificação não residencial, quando o Código traz exceção expressa para ambientes com permanência somente de funcionários e acesso apenas eventual da clientela.
Dica para questões semelhantes
  • Em Código de Obras, confira primeiro se a norma traz regra geral com exceções por tipo de ambiente ou de uso.
  • Quando a questão depender de metragem, trate como decisiva a redação legal exata; aqui, a própria base alerta divergência entre a alternativa e o trecho localizado.
  • Afirmações absolutas como “todo”, “apenas” e “independentemente do tipo de uso” costumam cair quando a lei diferencia exigências conforme o compartimento.

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