A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços
públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela deverá ser realizada diante da suspeita ou
confirmação de doença ou agravo em paciente. São consideradas doenças/agravos/eventos definidas na Lista de
Notificação Compulsória (Portaria nº. 264, de 17 de fevereiro de 2020), exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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