O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)...
Gabarito comentado
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Tema central: A Portaria MAPA nº 365/2021 (atualizada com maior detalhamento e vigor a partir de 01/08/2023) trata do bem‑estar animal no pré‑abate e no abate, padronizando métodos de insensibilização (atordoamento) para animais de açougue e pescado, alinhados às diretrizes internacionais da WOAH (ex‑OIE) para abate humanitário.
Alternativa correta: D — Regulamenta o abate humanitário e os métodos de insensibilização de animais de açougue e pescado.
Justificativa: A Portaria 365/2021 define métodos permitidos de insensibilização (elétrico, percussivo/penetrativo, por gás, e outros validados), critérios de eficácia (ausência de reflexo córneo‑palpebral, perda imediata de consciência), tempos máximos entre atordoamento e sangria, capacitação de equipes, POPs, manutenção de equipamentos e registros. Esses pontos são consistentes com referências técnico‑científicas (WOAH Terrestrial and Aquatic Animal Health Codes; pareceres da EFSA sobre atordoamento) e com o foco do MAPA em minimizar dor, medo e sofrimento no abate. A atualização de 2023 tornou os requisitos mais granulares e auditáveis, reforçando conformidade e bem‑estar.
Por que as demais estão incorretas?
A) Exportação de ruminantes vivos é tema de trânsito e comércio internacional com normas específicas (sanidade, logística e bem‑estar no transporte) emitidas por áreas competentes do MAPA e acordos sanitários; não é o escopo da Portaria 365/2021, que trata do abate.
B) “Preservação ambiental e uso racional da fauna e flora” é diretriz ampla do Sisnama/MMA, com base em leis como a Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e a Lei 9.985/2000 (SNUC). Não corresponde a regulamentação específica de abate humanitário do MAPA.
C) A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelo RIISPOA (Decreto 9.013/2017) e normas correlatas do DIPOA. A Portaria 365/2021 é complementar no eixo de bem‑estar no pré‑abate/abate, não substituindo o RIISPOA.
E) Boas práticas de manejo e bem‑estar em granjas suínas são tratadas por normas específicas de produção (por exemplo, IN MAPA nº 113/2020, que versa sobre requisitos de bem‑estar para suínos). A Portaria 365/2021 foca o momento do abate, não o manejo em granjas.
Estratégia de prova: identifique palavras‑chave como “abate humanitário” e “insensibilização”. Se a opção mencionar transporte/exportação, inspeção industrial ou ambientalismo amplo, tende a ser de outro diploma (RIISPOA, INs de transporte/produção, leis ambientais). Assim, direcione para a alternativa que vincula diretamente abate + métodos de atordoamento.
Referências úteis: MAPA – Portaria nº 365/2021 (e atualização 2023); RIISPOA – Decreto 9.013/2017; WOAH – Guidelines on the killing of animals for disease control purposes e capítulos de abate humanitário (Terrestrial/Aquatic Codes); EFSA opinions on stunning methods.
Gabarito: D
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