Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comis...
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
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O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
Gab: B
Pode ou não pode quebrar o sigilo telefônico?
Andressa,
O sigilo TELEFÔNICO, ou seja, as ligações já feitas e recebidas, seus horários e números dos telefones dos interlocutores (tem viés de passado, diz respeito ao que o que foi feito), pode ser quebrado por CPI. O que não pode é determinar interceptação telefônica (viés de futuro), ouvir o conteúdo de conversas, nem, igualmente, interceptar correspondência.
A Constituição já começa errada ao anunciar poderes de investigação de autoridade judicial, pois nunca tivemos a figura do juiz investigador. De todo modo, o princípio da reserva de jurisdição e a ausência do poder geral de cautela impedem que as CPIs violem totalmente a intimidade dos investigados e a liberdade individual.
Logo, CPI NÃO PODE DETERMINAR:
a) interceptação telefônica;
b) mandado de busca e apreensão domiciliar;
c) prisões e demais medidas cautelares, como sequestro, arresto de bens;
d) quebra de sigilo de processo tramitando em segredo de justiça;
e) limitar a locomoção do investigado, restringindo-a a uma comarca, estado ou país;
CPI PODE DETERMINAR:
a) quebra de sigilo fiscal e bancário;
b) condução coercitiva de testemunha (tema controvertido);
c) determinar perícias;
d) quebra de sigilo de dados telefônicos (registro de chamadas);
Respondendo à colega Andressa Queiroz: a CPI não pode interceptar ligação telefônica (terceiro que ouve a conversa de dois interlocutores), que atualmente é regulamentada pela Lei 9296/96. A CPI pode determinar apenas a quebra de sigilo dos registros telefônicos para ver as últimas chamadas do investigado, sempre de forma fundamentada.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:
Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
Determinar a aplicação de medidas cautelares,
Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados
Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
Determinar a quebra do sigilo judicial
Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional
Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida
Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo
CF 88
CPI - ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
DEPUTADOS FEDERAIS: TOTAL = 513 1/3 de 513 = 171 DEPUTADOS FEDERAIS
SENADORES: TOTAL= 81 1/3 de 81 = 27 SENADORES
>>> A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.
OBS IMPORTANTE >>> " PLUS NOS ESTUDOS " :
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.
A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.
Rapaz... é necessário que 1/3 dos parlamentares da Casa assinem o requerimento da CPI. No caso, 170 assinaram, mas 1/3 da Câmara corresponde a 171 deputados. Tá errada nesse ponto também...
a) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Errado, só pode ser feito pessoalmente.
b) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. Certa Resposta.
c) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias. Errado, a CPI pode determinar perícias sim.
d) No csso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. Errado, é 1/3.
e) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Errado, CPI não possui poder próprio de autoridade judicial e não pode decretar inteceptação telefônica.
Agradeço os comentários dos colegas.
Cpis não são dotadas de Poderes de Investigação no que tange a Interceptação Telefônica ou a Prisão Cautelar de 3°!
RESUMIDAMENTE
PODE FAZER:
-Convocar ministro
-Tomar depoimento de autor. Fed.,Est.,ou Mun.
-Ouvir suspeitos
-Ir a qualquer território nac. p/ investigações
-Preder em flagrante
-Requisitar informações e doc.
-Pedir perícias,exames, vistorias e busca apreensão
-Requisitar fun. de qualquer repartição
-Determinar ao tcu realização de inspeções e auditorias
-Quebrar: sigilo bancário,fiscal e de dados
NÃO PODE FAZER:
-Condenar
-Determinar prisões
-Determinar interceptação telef., quebra de sigilo de corresp.
-Impedir cidadão de sair do país
-Expedir mandado de busca e apreensão domic.
-Impedir presença de advogado
OBS; as cpis não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes.Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
CPI não pode decretar prisão, exceto em caso de flagrante.
Há explicações de que CPI só tem poder de cautela GERAL e, por isso, não pode tudo, afinal, há de ser respeitada a Reserva de Jurisdição que limita o poder de cautela de uma CPI.
Já aqui, o que se pede é o contrário do que eu havia aprendido. Aqui, portanto, CPI não tem poder de cautela geral... E agora, José?
GABARITO: LETRA C
Como uma comissão parlamentar, a CPI não tem poder para decretar a prisão preventiva de ninguém. Essa é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário, que deve analisar se há elementos suficientes para justificar a prisão preventiva de uma pessoa.
No entanto, a CPI pode encaminhar informações e evidências obtidas durante a investigação para as autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Polícia Federal, que podem, por sua vez, requerer a prisão preventiva de algum investigado.
A) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório) deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica.
B) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.
C) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.
D) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).
E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B