A Portaria n. 930 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2012)
define as diretrizes e os objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou
potencialmente grave e os critérios de classificação e
habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do
Sistema Único de Saúde. De acordo com a referida
Portaria, a equipe de enfermagem em uma Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal Tipo II deve ser composta, no
mínimo, por: