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Q4071025 Direito Administrativo
Um Analista Administrativo participou da elaboração de um processo licitatório em um órgão público. Durante a fase preparatória, foram discutidas medidas como: definição de critérios que considerassem o custo ao longo do ciclo de vida do objeto, adoção de mecanismos para ampliar a competitividade entre os licitantes, implementação de controles para evitar sobrepreço e a inclusão de requisitos que estimulassem soluções inovadoras e sustentáveis.
Além disso, a alta administração instituiu procedimentos de gestão de riscos e controles internos para acompanhar todas as etapas da contratação.
Com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput e parágrafo único: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações."

Tema central: Objetivos da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é frontal ao art. 11, I, que inclui expressamente o ciclo de vida do objeto no objetivo de obtenção da proposta mais vantajosa. Também contraria o parágrafo único do art. 11, que não trata governança como medida facultativa ou apenas complementar, mas como dever da alta administração, com implementação de gestão de riscos e controles internos.
B
Errada
Incorreta. A alternativa rebaixa a caráter secundário elementos que a lei coloca no núcleo do processo licitatório. O art. 11, I, trata o ciclo de vida como aspecto integrante da vantajosidade, e o art. 11, II, define isonomia e justa competição como objetivos do processo licitatório. Portanto, não há primazia jurídica de aspectos meramente formais em detrimento desses resultados.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente aos objetivos legais do processo licitatório previstos no art. 11, I, II, III e IV, da Lei nº 14.133/2021. A lei expressamente inclui: proposta mais vantajosa com consideração do ciclo de vida do objeto, tratamento isonômico e justa competição, prevenção de sobrepreço e superfaturamento, além do incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável. Também é compatível com o dever de governança atribuído à alta administração, com gestão de riscos e controles internos para alcançar esses objetivos.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não estabelece prioridade predominante do menor preço em detrimento da qualidade ou do ciclo de vida. O art. 11, I, adota o critério da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto. A alternativa contraria esse conceito legal de vantajosidade.
E
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 11 atribui expressamente à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações e determina a implementação de processos e estruturas, inclusive gestão de riscos e controles internos. O art. 169 reforça que as contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo. Logo, não se trata de medida acessória nem desvinculada da alta administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre licitação orientada apenas ao menor preço e o regime da Lei nº 14.133/2021, que expressamente adota vantajosidade com ciclo de vida, competição, prevenção de sobrepreço, inovação, sustentabilidade e governança com gestão de riscos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que ciclo de vida, inovação, sustentabilidade ou competitividade são acessórios, confronte com o art. 11: todos aparecem como objetivos legais do processo licitatório.
  • Se a questão opuser menor preço a proposta mais vantajosa, prevalece a fórmula legal do art. 11, I: resultado mais vantajoso, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto.
  • Gestão de riscos, controles internos e governança das contratações não são faculdade administrativa; a base legal os trata como dever institucional da alta administração.

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