Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projeto...

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Agente Administrativo |
Q316851 Direito Administrativo
Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, EXCETO:

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Gabarito D. O termo independente tornou a questão errada.
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação; LETRA A - CORRETA
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; LETRA B - CORRETA
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas adequadas;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VII - impacto ambiental. LETRA C - CORRETA

GAB, D

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei 8.883, de 1994) 
I - segurança; 
II - funcionalidade e adequação ao interesse público; 
III - economia na execução, conservação e operação; 
IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matériasprimas existentes no local para execução, conservação e operação; 
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; 
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
VII - impacto ambiental. 

A questão exigiu conhecimento acerca do art. 12 da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

“Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I - segurança;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                 

VII - impacto ambiental.”

A- Incorreta. É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, III da lei 8.666/93.

B- Incorreta.  É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, IV da lei 8.666/93.

C- Incorreta. É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, VII da lei 8.666/93.

D- Correta. Deve haver funcionalidade e adequação ao interesse público, não funcionalidade independente do interesse público, conforme o art. 12, II da lei 8.666/93.

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