O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, segu...
O comandante de uma unidade militar remeteu à justiça militar de primeiro grau um termo de insubmissão acompanhado de documentos. Após a autuação, o juizauditor deferindo pedido da defensoria pública determinou o seu arquivamento, por entender não-configurado o crime de insubmissão. Nessa situação, por ter o procedimento de instrução provisória de insubmissão a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente poderia ser arquivado pelo juiz a requerimento do órgão do Ministério Público Militar.
Os filtros do QC ultimamente, viu...
Gabarito: certo
CPPM
Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Arquivamento do têrmo
§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Inclusão do insubmisso
§ 2º O comandante ou autoridade competente que tiver lavrado o termo de insubmissão remetê-lo-á à auditoria, acompanhado de cópia autêntica do documento hábil que comprove o conhecimento pelo insubmisso da data e local de sua apresentação, e demais documentos. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Procedimento
§ 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Filtrei questões da aplicação C.P.P.M que deveria envolver do ART 1° ao 6° e aparece questão nada a ver.
nenhum comentário explicando o erro da questão. caramba!!
Leiam artigo 24 e 25 sobre instauração e arquivamento de inquérito do cppm inciso 1 e 2 do artigo 25 explica a questão. Se esperar somente a plataforma entregar de bandeja fica dificil a aprovação ! Sobre a questão o juiz entender que nao há motivos pra configurar crime de insubmissao esta certo ! E sobre a parte final , sobre só poder arquivar a requerimento do MPM está certo também .
A questão fala sobre arquivamento do inquérito, só isso.
E o art.25 ¶2° fala que o ministério público poderá requerer o arquivamento do inquérito, ao juiz .
O juiz-auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.Quem pode arquivar o inquérito policial militar? A opinio delicti, nos casos de ação penal militar, é privativa do Ministério Público, em nosso ordenamento jurídico, daí a lei estabelecer, de uma forma sui generis, a obrigatoriedade do Juiz acolher a posição ministerial, se de última instância, sobre o arquivamento do inquérito policial. vibra!!!
Pelo que eu entendi o erro da questão está no Juiz, pois só poderá ser feito pelo Ministério Publico.
fiquei na dúvida em relação a essa questão de alguém poder me dá uma luz agradeço.defensoria publica não pode determina arquivamento de inquérito , quem tem poder pra isso e MP e o JUIZ
Apenas o MPM (titular da ação penal) tem a atribuição de decidir se promove ou não o arquivamento. O magistrado apenas decide se arquiva ou não após pedido do MPM
Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
Arquivamento do têrmo
§ 1º O comandante, ou autoridade competente, que tiver lavrado o têrmo de insubmissão, fá-lo-á arquivar, acompanhado dos demais documentos, relativos à insubmissão.(REVOGADO)
§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.
ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO, POIS PROVAVELMENTE CONSIDERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO JÁ REVOGADO DO CPPM, NO QUAL AUTORIZAVA O COMANDANTE OU AUTORIDADE COMPETENTE PARA ARQUIVAR O TERMO NO CASO DE CRIME DE INSUBMISSÃO, OU SEJA, NÃO SOMENTEO JUIZ A REQUERIMENO DO MPM, CONFORME SE DEPREENDE DA REDAÇÃO DO ENUNCIADO:
Nessa situação, por ter o procedimento de instrução provisória de insubmissão a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente poderia ser arquivado pelo juiz a requerimento do órgão do Ministério Público Militar.
acredito que o gabarito esteja errado, pois somente o MP poderá pedir o arquivamento. art.464 CPPM § 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) Pelo menos foi o que eu entendi. Alguém concorda?QUESTÃO MUITO ESTRANHA, POIS, O MP SÓ PODE FAZER O REQUERIMENTO AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS, E NÃO AO JUIZ. EM SE TRATANDO DE PROCESSO, O JUIZ SERÁ SEMPRE O QUE ARQUIVA.
CPPM: Art. 463, § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.
NESTA PRESENTE QUESTÃO O CPMM E IGUAL CPP COMUM EM RELAÇÃO A QUESTÃO DO ARQUIVAMENTO DO IPM , Apenas o MPM (titular da ação penal) tem a atribuição de decidir se promove ou não o arquivamento. O magistrado apenas decide se arquiva ou não após pedido do MPM. ADEMAIS A HOMOLOGAÇÃO DO IP E FEITA PELO MAGISTRADO .
A questão diz que o juiz deferiu ( aprovou) pedido da defensoria pública para o arquivamento do IP. Porém quem pode requerer o arquivamento é o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. Art 25 §2.
A RESPOSTA É CERTO.
O TERMO DE INSUBMISSÃO POSSUI O CARÁTER DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE AÇÃO PENAL MILITAR, PORTANTO, SEU ARQUIVAMENTO É DE COMPETÊNCIA DO MPM.
RUMO A PMDF 2023, PERTENCEREMOS!!
PMDF 2023, AVANTE GUERREIROS!
Não há previsão no CPPM de a DP promover (requerer) o arquivamento de instrução provisória/IPM ao Juiz. A previsão na legislação castrense menciona o MPM, o titular da ação penal pública, promover o arquivamento.
GABARITO CERTO
PEDIDO DO MPM + DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL = ARQUIVAMENTO.
Princípio da Indisponibilidade:
Determina que, uma vez instaurado o inquérito, o encarregado não pode arquivá-lo. Só o juiz arquiva inquérito policial militar, após oitiva do MP.
É um ato complexo, assim não pode o MP arquivar de forma unilateral e nem o juiz arquivar de ofício (casos em que cabe correição parcial).
O comandante de uma unidade militar remeteu à justiça militar de primeiro grau um termo de insubmissão acompanhado de documentos. Após a autuação, o juiz auditor deferindo pedido da defensoria pública determinou o seu arquivamento, por entender não-configurado o crime de insubmissão. Nessa situação, por ter o procedimento de instrução provisória de insubmissão a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente poderia ser arquivado pelo juiz a requerimento do órgão do Ministério Público Militar.
Correto, é o opinio delicti