Um órgão público implementou um sistema digital para cadast...
Utilização de dados pessoais para finalidades distintas daquelas inicialmente informadas ao titular;
- Coleta de dados além do necessário para a execução do serviço;
- Dificuldade de acesso, por parte do titular, às informações sobre o tratamento de seus dados;
- Existência de dados desatualizados, sem mecanismos eficazes de correção.
À luz dos princípios previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, incisos I, II, III, IV e V: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;" No caso, o uso para fins diversos dos informados, a coleta excessiva, a dificuldade de acesso e a manutenção de dados desatualizados correspondem, respectivamente, aos princípios da finalidade e adequação, necessidade, livre acesso e qualidade dos dados; por isso, apenas a alternativa C reúne o conjunto completo exigido.
- Mapeie cada fato do enunciado diretamente ao inciso correspondente do art. 6º da LGPD, sem substituir o nome legal do princípio por ideia genérica.
- Quando houver uso de dados em desacordo com o que foi informado ao titular, verifique finalidade e também adequação.
- Coleta excessiva remete a necessidade; dificuldade de consulta do titular remete a livre acesso; dado desatualizado ou sem correção remete a qualidade dos dados.
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Comentários
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pq o gabarito tem mais opções que os itens da questão?
Que questão tenebrosa kkkk, muito mal feita
Péssima questão....muito mal feita
Questionamento interessante.. Se o princípio da finalidade for desrespeitado, então o da adequação resta prejudicado? Eu acredito que não. Mas a banca deu como certo, pelo mesnos nessa questão..
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e osseguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Olha, pela forma como a questão esta digitada, percebi que são demonstradas quatro tipos de situações de desrespeito à LGPD (apesar da má diagramação) e que devemos associá-las aos princípios da LGPD a que se referem as infrações. As situações são as seguintes:
1ª Utilização de dados pessoais para finalidades distintas daquelas inicialmente informadas ao titular;
2ª Coleta de dados além do necessário para a execução do serviço;
3ª Dificuldade de acesso, por parte do titular, às informações sobre o tratamento de seus dados;
4ª Existência de dados desatualizados, sem mecanismos eficazes de correção.
Discordo com o gabarito quanto à segunda. Na LGPD, em seu artigo 4º, o princípio da NECESSIDADE é definido como "limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados". Já o princípio da ADEQUAÇÃO é definido como "compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento".
Ou seja, se você coleta mais do que devia, você está indo contra a NECESSIDADE. Você estaria indo contra a ADEQUAÇÃO se coletasse o dado com uma finalidade X e tratasse para uma finalidade Y, o que não foi o que a segunda situação descreveu.
Para mim, caberia recurso, pois a letra B é a resposta mais adequada.
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