Com base na lei de criação da EBC — Lei n.º 11.652/2008 —, j...
A EBC, consoante a lei que a criou, conta com uma Ouvidoria, presidida pelo ouvidor-geral, a quem compete exercer a crítica interna e externa da programação produzida ou veiculada pela empresa, em especial, no que se refere ao respeito aos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública. Durante o seu mandato, de dois anos, o ouvidor somente perderá o cargo por decisão do diretor-presidente da EBC, após aprovação do Conselho de Administração, por renúncia ou por decisão judicial definitiva.
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Para analisar essa questão, precisamos entender o papel da Ouvidoria da EBC conforme a Lei n.º 11.652/2008. A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) possui uma estrutura que garante a crítica e avaliação de sua programação, com atenção especial aos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública.
O tema central aqui é a independência e o processo de destituição do ouvidor-geral. Segundo a lei, a ouvidoria é responsável por realizar uma crítica tanto interna quanto externa da programação. Contudo, o que está em questão é a maneira como o ouvidor-geral pode ser removido do cargo.
A questão afirma que o ouvidor-geral somente perderá o cargo por decisão do diretor-presidente da EBC, após aprovação do Conselho de Administração, por renúncia ou por decisão judicial definitiva. No entanto, esta afirmação está incorreta. De acordo com a lei, o ouvidor-geral tem um mandato que assegura certa independência, podendo ser destituído apenas por certas condições específicas que não incluem a decisão unilateral do diretor-presidente.
A alternativa correta é Errado (E). A premissa de que o diretor-presidente pode solicitar a destituição do ouvidor está equivocada, pois a legislação visa proteger o ouvidor-geral de influências internas que possam comprometer sua função crítica.
Compreender os dispositivos legais que regem a comunicação pública, como a estrutura da EBC, é essencial para candidatos a concursos na área. Isso ajuda a garantir que os serviços de comunicação sejam prestados com imparcialidade e de acordo com os objetivos públicos.
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GABARITO ERRADO
Art. 20. A EBC contará com 1 (uma) Ouvidoria, dirigida por 1 (um) Ouvidor, a quem compete exercer a crítica interna da programação por ela produzida ou veiculada, com respeito à observância dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública, bem como examinar e opinar sobre as queixas e reclamações de telespectadores e rádio-ouvintes referentes à programação.
§ 1 O Ouvidor será nomeado pelo Diretor-Presidente da EBC, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2 O Ouvidor somente perderá o mandato nas hipóteses de renúncia ou de processo judicial com decisão definitiva.
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