A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), trouxe critérios mais rígidos para
acesso à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo, tanto no regime que atende majoritariamente aos trabalhadores
do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quanto no regime de servidores públicos da União (Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS). O Regime Próprio de Previdência Social atende aos servidores públicos da União e de
Estados e, no caso dos Municípios, apenas para os que criaram esses regimes (previsto no Art. 40 da CF/1988). NÃO se
coaduna com as novidades promovidas pela “Nova Previdência”:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado