Em conformidade com o expresso pela Lei nº 14.133 de 21, que...
I - Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
II - Abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.
III - Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 14.133/2021 – Hipóteses de Dispensa de Licitação
Interpretação da Questão:
O enunciado solicita a identificação das hipóteses em que a licitação é dispensável segundo a Lei nº 14.133/2021, especificamente para objetos e situações citadas nas proposições I, II e III.
Base Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”:
“Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV – para contratação que tenha por objeto:
a) bens, serviços e insumos produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
b) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
c) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.”
Explicação Central:
O tema exige conhecimento das hipóteses legais de dispensa de licitação, que não devem ser confundidas com inexigibilidade ou dispensas previstas em contextos emergenciais.
Exemplo Prático:
Se o Ministério da Defesa precisa contratar rapidamente o fornecimento de soluções tecnológicas avançadas que envolvam defesa nacional, ou se um batalhão militar precisa de suprimentos em viagem para exercício fora de sua base, nessas situações não se exige licitação, desde que cumpridos os requisitos legais do art. 75.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
As três hipóteses apresentadas (I, II e III) constam literalmente nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 75, IV da Lei nº 14.133/2021, justificando a escolha da alternativa E.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Apenas I: Incorreta, pois ignora as demais hipóteses previstas em lei.
- B) I e II: Incorreta pela omissão da III, igualmente prevista na norma.
- C) II e III: Omissão da I, igualmente protegida pelo dispositivo legal.
- D) I e III: Desconsidera a hipótese da II, em desconformidade com o texto legal.
Pegadinha/Truque de Prova:
O examinador pode tentar confundir o aluno focando só em hipóteses militares ou históricas. Leia cada inciso e alínea cuidadosamente e atente para a conjunção “e” nos excertos, pois indica cumulação de hipóteses e não exclusividade.
Doutrina:
Segundo Ivan Barbosa Rigolin (“Dispensa de Licitação”, comento ao art. 75), todas as hipóteses descritas representam exceções específicas à regra da licitação, devendo ser interpretadas restritivamente, mas aplicáveis como prevê a lei.
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GABARITO E
O Detalhe:
INEXIGIBILIDADE: restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
DISPENSA: aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
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