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Q3702834 Direito Administrativo
Em conformidade com o disposto pela Lei nº 14.133 de 2021, que trata das licitações e contratos, é correto afirmar ser modalidade de licitação restrita a contratações em que a Administração Pública vise a contratar objeto que envolva, entre outras, a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
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Comentário da questão:

O tema da questão é a identificação da modalidade licitatória adequada quando a Administração Pública não consegue definir com precisão suficiente as especificações técnicas do objeto a ser contratado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Fundamento legal:
A Lei nº 14.133/2021 trata deste tema nos seguintes dispositivos:

Art. 6º, XLII: "Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos."
Art. 32, §1º, II: "O diálogo competitivo será adotado [...] quando a solução técnica necessária à satisfação das necessidades da Administração Pública não possa ser definida com precisão suficiente, de modo a permitir a seleção da melhor alternativa por meio de modalidades de licitação tradicionais."

Resumo do tema central:
O diálogo competitivo é uma modalidade restrita a situações complexas, geralmente relacionadas à inovação técnica ou quando não é possível detalhar previamente a solução desejada.

Exemplo prático: Imagine a necessidade de um sistema público integrado de inteligência artificial para atendimento ao cidadão, com soluções não disponíveis "de prateleira". A Administração abre diálogo competitivo porque não há como especificar todos os requisitos com precisão suficiente, necessitando ouvir alternativas do mercado.

Justificativa da correta (B – Diálogo competitivo):
A modalidade está corretamente indicada, pois pressupõe diálogo estruturado para definição de soluções técnicas ainda em aberto pela Administração, conforme os arts. 6º e 32.

Análise das demais alternativas:

  • A – Concorrência: Modalidade geral e tradicional, para obras, serviços e compras de grande valor, mas não é indicada para situações em que não há definição clara das especificações.
  • C – Leilão: Usado para venda de bens, não para contratação de serviços ou obras inovadoras.
  • D – Melhor preço: Não é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
  • E – Pregão: Exige objeto comum, com especificações claras e objetivas.

Pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar “modalidade restrita”, levando muitos a respostas baseadas somente em termos usuais. Leia com atenção trechos sobre impossibilidade de detalhamento e inovação.

Doutrina de apoio: Guilherme F. D. Reisdorfer destaca o diálogo competitivo como ferramenta para inovação técnica e parcerias público-privadas, exatamente no cenário descrito na questão.

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GABARITO B

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

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