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Q885449 Engenharia Agronômica (Agronomia)

A Instrução Normativa n° 1, de 5 de janeiro de 2009, aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco − SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros − MPC Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero Citrus destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador.


Os critérios e procedimentos do SMR previstos nesta Instrução Normativa NÃO se aplicam aos frutos de citrus

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Alternativa correta: A - latifólia Tanaka (lima-ácida Tahiti)

Tema central da questão:
A questão aborda a Instrução Normativa nº 1/2009 do MAPA, que define critérios para o Manejo de Risco (SMR) da Mancha Preta dos Citros (Guignardia citricarpa), uma doença fúngica importante para a citricultura de exportação. Saber quais frutos de Citrus estão isentos das exigências do SMR para exportação é essencial para evitar prejuízos e embargos internacionais.

Resumo teórico:
A Mancha Preta atinge principalmente frutas cítricas como laranja, limão e tangerina. Contudo, a lima-ácida Tahiti (Citrus latifolia) é reconhecida pela IN nº 1/2009 como não hospedeira da doença, ou seja, não desenvolve sintomas e não é fonte de inóculo. Por isso, seus frutos estão dispensados dos critérios de manejo para exportação.

Justificativa da alternativa correta:
A lima-ácida Tahiti (Citrus latifolia) é explicitamente citada na IN nº 1/2009, artigo 2º, §1º, como exceção: "Os critérios e procedimentos do SMR previstos nesta Instrução Normativa não se aplicam aos frutos de lima ácida Tahiti (Citrus latifolia Tanaka)". Portanto, a alternativa A é a correta.

Análise das alternativas incorretas:
B - paradisi Macfadyen (toranja): Suscetível à mancha preta, precisa seguir o SMR.
C - aurantifolia Swingle (limão-galego): Hospedeiro da doença, não está isento.
D - reticulata (tangerina): Também suscetível, exige manejo.
E - limon L. Burmann f. (limão verdadeiro): Hospedeiro e sujeito ao SMR.
Todas essas espécies podem hospedar a doença e, por isso, não se enquadram na exceção da normativa.

Estratégia de interpretação:
Atente-se a palavras como "NÃO se aplicam" e relacione nomes científicos aos populares. Sempre confira a legislação vigente, pois pegadinhas frequentemente trocam espécies semelhantes que possuem diferentes exigências sanitárias.

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latifólia Tanaka (lima-ácida Tahiti). 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Art. 1º Aprovar os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco - SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero Citrus destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa nº 1/2009/MAPA)

§ 1º Os critérios e procedimentos do SMR previstos nesta Instrução Normativa não se aplicam aos frutos de Citrus latifolia Tanaka (lima-ácida Tahiti). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa nº 1/2009/MAPA)

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