A Instrução Normativa n° 6, de 7 de fevereiro de 2013, proíb...
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Alternativa correta: E - Hindu dos Citrus.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o trânsito de vegetais hospedeiros de pragas quarentenárias no Brasil. O conhecimento exigido é sobre a legislação fitossanitária, especialmente a Instrução Normativa (IN) nº 6/2013 do MAPA, e a identificação de pragas importantes das culturas citadas, como citrus, coqueiro, acácias, neem, cinamomo e sorgo.
2. Resumo teórico
A IN nº 6/2013 proíbe o trânsito interestadual de vegetais de algumas espécies porque são hospedeiras do ácaro Aceria guerreronis, popularmente chamado de Ácaro Hindu dos Citrus. Esta praga é considerada de potencial quarentenário, causando sérios danos econômicos, principalmente em citros e coqueiros, devido à sua ação sugadora que provoca lesões em frutos, prejudicando a produção e a qualidade comercial.
3. Fontes relevantes
A resposta se fundamenta na própria Instrução Normativa nº 6/2013 do MAPA e em materiais didáticos de fitossanidade vegetal, como o Manual de Pragas Quarentenárias no Brasil.
Justificativa da alternativa correta (E):
O Ácaro Hindu dos Citrus é uma praga quarentenária ausente no Brasil, associada às espécies citadas na IN nº 6/2013. As medidas de restrição protegem as culturas de impactos econômicos significativos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Texano: Refere-se a outro tipo de ácaro (ácaro-vermelho texano), não relacionado às espécies da instrução normativa.
- B - da Falsa Ferrugem: Falsa ferrugem é uma doença causada por fungos, não relacionada a ácaros.
- C - da Leprose: Leprose é uma virose transmitida por ácaros do gênero Brevipalpus, mas não é o motivo da restrição da IN nº 6/2013.
- D - Purpúreo: Ácaro purpúreo afeta outras culturas e não é citado na IN nº 6/2013.
Dicas de interpretação:
Ao ver uma lista de espécies hospedeiras restritas, procure associar com legislações e pragas quarentenárias específicas. Fique atento a nomes populares e científicos de pragas exigidos em provas!
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Art. 1º Proibir o trânsito de vegetais e suas partes das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranychus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga. (Redação dada pela Instrução Normativa 6/2013/MAPA)
Obrigado, Romulo, voce sempre nos ganha tempo com seus comentários! Sucesso pra gente sempre!
Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição o material invitro e a madeira serrada de todas as espécies relacionadas no caputdeste artigo, assim como os frutos de Cocos nucifera secos e descascados."(NR)
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