Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento
denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a
importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Os
empenhos podem ser classificados em:
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