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Q465748 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação aos limites de gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que é uma legislação essencial para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal dos entes da federação. O candidato precisa compreender como esses limites são definidos e aplicados nas esferas federal, estadual e municipal, além de saber como os gastos de diferentes poderes, como o judiciário e legislativo, são contabilizados.

Alternativa Correta: B - Nas esferas federais e estaduais o percentual de gastos de pessoal definidos para o poder judiciário foi de 6%. Na apuração destes gastos não devem ser inseridos os gastos dos Tribunais de Contas.

Justificativa: A alternativa B está correta porque no âmbito federal e estadual, o limite de gastos com pessoal para o poder judiciário realmente é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). Além disso, os Tribunais de Contas, por terem autonomia, não estão inseridos no cálculo desse percentual de gastos do judiciário. Essa configuração é importante para a análise correta das despesas e para garantir a autonomia dos Tribunais de Contas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. Esta alternativa menciona que o limite para a União é de 60% da RCL, o que está correto, mas erra ao afirmar que o limite específico para o poder judiciário é de 6% da RCL na União. Na verdade, o limite é de 6% no âmbito estadual e não federal.

C - Errada. Não existe poder judiciário municipal no Brasil. Além disso, a LRF não estabelece 6% da RCL para o judiciário municipal, pois, como mencionado, esse poder não existe nesse âmbito. As despesas previdenciárias são parte do cálculo das despesas de pessoal.

D - Errada. Os percentuais de gastos de pessoal para o poder legislativo nas esferas estadual e municipal não são, respectivamente, 3% e 6%. Além disso, os Tribunais de Contas, embora independentes, podem estar incluídos nos limites do legislativo, dependendo da legislação local.

E - Errada. O limite de 3% da RCL é incorreto para o poder judiciário, que, nas esferas estaduais, é de 6%. Os gastos são apurados de forma consolidada, mas cada órgão deve respeitar o limite total, que não é de 3%.

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Art. 19 da LRF:

Limite de gastos com despesa de pessoal (percentual da RCL):

União: 50%

Estados: 60%

Municípios: 60%


Art. 20. Repartição dos limites:

Esfera federal:

2,5% Legislativo (incluindo TC)

6% Judiciário

40,9% Executivo

0,6% MP


Esfera estadual:

3% Legislativo (incluindo TC)

6% Judiciário

49% Executivo

2% MP


Esfera municipal:

6% Legislativo (incluindo TC)

54% Executivo

Complementando.

Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municipios, o percentual do Legislativo sera de 3,4% e do Executivo sera 48,6% (Bahia, Ceara, Goias e Para).

Gabarito: letra B.

Os gastos com tribunais de contas estão inseridos com a porcentagem do PODER LEGISLATIVO

Qual o erro da "C"?

Felipe, não existe judiciário municipal. O judiciário é federal ou estadual.

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