Com relação aos limites de gastos de pessoal estabelecidos p...
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Gabarito comentado
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Tema Central da Questão:
A questão aborda os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que é uma legislação essencial para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal dos entes da federação. O candidato precisa compreender como esses limites são definidos e aplicados nas esferas federal, estadual e municipal, além de saber como os gastos de diferentes poderes, como o judiciário e legislativo, são contabilizados.
Alternativa Correta: B - Nas esferas federais e estaduais o percentual de gastos de pessoal definidos para o poder judiciário foi de 6%. Na apuração destes gastos não devem ser inseridos os gastos dos Tribunais de Contas.
Justificativa: A alternativa B está correta porque no âmbito federal e estadual, o limite de gastos com pessoal para o poder judiciário realmente é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). Além disso, os Tribunais de Contas, por terem autonomia, não estão inseridos no cálculo desse percentual de gastos do judiciário. Essa configuração é importante para a análise correta das despesas e para garantir a autonomia dos Tribunais de Contas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. Esta alternativa menciona que o limite para a União é de 60% da RCL, o que está correto, mas erra ao afirmar que o limite específico para o poder judiciário é de 6% da RCL na União. Na verdade, o limite é de 6% no âmbito estadual e não federal.
C - Errada. Não existe poder judiciário municipal no Brasil. Além disso, a LRF não estabelece 6% da RCL para o judiciário municipal, pois, como mencionado, esse poder não existe nesse âmbito. As despesas previdenciárias são parte do cálculo das despesas de pessoal.
D - Errada. Os percentuais de gastos de pessoal para o poder legislativo nas esferas estadual e municipal não são, respectivamente, 3% e 6%. Além disso, os Tribunais de Contas, embora independentes, podem estar incluídos nos limites do legislativo, dependendo da legislação local.
E - Errada. O limite de 3% da RCL é incorreto para o poder judiciário, que, nas esferas estaduais, é de 6%. Os gastos são apurados de forma consolidada, mas cada órgão deve respeitar o limite total, que não é de 3%.
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Comentários
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Art. 19 da LRF:
Limite de gastos com despesa de pessoal (percentual da RCL):
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
Art. 20. Repartição dos limites:
Esfera federal:
2,5% Legislativo (incluindo TC)
6% Judiciário
40,9% Executivo
0,6% MP
Esfera estadual:
3% Legislativo (incluindo TC)
6% Judiciário
49% Executivo
2% MP
Esfera municipal:
6% Legislativo (incluindo TC)
54% Executivo
Complementando.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municipios, o percentual do Legislativo sera de 3,4% e do Executivo sera 48,6% (Bahia, Ceara, Goias e Para).
Gabarito: letra B.
Os gastos com tribunais de contas estão inseridos com a porcentagem do PODER LEGISLATIVO
Qual o erro da "C"?
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