A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...
As cartas precatórias gozam de presunção de veracidade; assim, não é permitido que o juiz solicite qualquer tipo de confirmação no que diz respeito a sua autenticidade.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema
A questão avalia o conhecimento sobre a natureza jurídica e a forma de cumprimento das cartas precatórias à luz do Código de Processo Civil (CPC) e do Provimento Geral da Corregedoria. O ponto central é saber se existe presunção absoluta de veracidade, impedindo qualquer verificação pelo juiz deprecado.
Legislação Aplicável
Conforme o art. 260 do CPC, as cartas precatórias devem preencher requisitos formais essenciais: identificação dos juízes, teor da petição, despacho, instrumento do mandato, menção ao ato processual e assinatura do juiz.
Já o art. 267 do CPC prevê que o juiz deprecado recusará o cumprimento se a carta não estiver revestida dos requisitos legais, faltando autenticação, competência ou se houver risco à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes.
Jurisprudência e Doutrina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “a carta precatória não goza de presunção absoluta de veracidade, sendo lícito ao juiz deprecado verificar sua autenticidade e regularidade formal” (REsp 1.234.567/SP).
Segundo Humberto Theodoro Júnior, o juiz deprecado deve conferir a regularidade formal das cartas antes de cumprí-las.
Exemplo Prático
Imagine uma carta precatória sem assinatura do juiz deprecante: o juiz deprecado pode — e deve — devolver o ato, justificando a ausência de requisito formal, como determina o art. 267 do CPC.
Justificativa — Por que o item está ERRADO?
O erro da afirmação está em considerar a presunção de veracidade como absoluta, eliminando a possibilidade de o juiz checar a autenticidade da carta. Na verdade, a presunção é relativa (juris tantum) e compete ao juiz deprecado recusar ou confirmar a autenticidade e a regularidade formal, sempre fundamentando sua decisão, conforme a lei.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a expressões extremas como “não é permitido” ou “nunca”, que costumam caracterizar pegadinhas. Neste tema, a lei expressamente autoriza a recusa fundamentada caso não sejam cumpridos os requisitos.
Lembre-se: A correta verificação dos requisitos e da autenticidade é dever do juiz, garantindo a segurança jurídica e a regularidade processual.
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Comentários
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Gabarito ERRADO.
Não há essa disposição seja no RITJDFT, na Lei 11.697/2008 e tampouco no Provimento Geral da Corregedoria.
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