A Lei nº8.662/1993 estabelece a supervisão direta de estági...
( ) Em acordo com o Art.14 da Lei de Regulamentação: cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece vedações em relação ao estágio: compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e, permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em instituições públicas e/ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário”.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece deveres em relação ao estágio: são deveres do assistente social: informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste código.
( ) O Estágio não obrigatório segundo a Lei, é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estabelecido nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002 é que esta modalidade de estágio deve constar do projeto pedagógico e da política de estágio da instituição de ensino superior (UFA), de forma a garantir maior qualidade à formação profissional.
( ) Ao/à supervisor de campo caberá apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio.