A Lei nº8.662/1993 estabelece a supervisão direta de estági...
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Ano: 2023
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Prova:
FAU - 2023 - Prefeitura de Dois Vizinhos - PR - Assistente Social |
Q3607263
Serviço Social
A Lei nº8.662/1993 estabelece a supervisão
direta de estágio em Serviço Social como
atribuição privativa do/a Assistente Social:
“treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social”. (art. 5, VI).
Diante disso, o exercício profissional do/a
assistente social na condição de supervisor/a,
está submetido a todas as regras emanadas
pelo CFESS em relação ao exercício
profissional, inclusive às normas técnicas e
éticas que regulamentam o exercício
profissional respectivo. Isto inclui, portanto, a
que se refere à fiscalização. Sobre o tema
marque (V) Verdadeiro ou (F) Falso e assinale
a alternativa correspondente:
( ) Em acordo com o Art.14 da Lei de Regulamentação: cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece vedações em relação ao estágio: compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e, permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em instituições públicas e/ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário”.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece deveres em relação ao estágio: são deveres do assistente social: informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste código.
( ) O Estágio não obrigatório segundo a Lei, é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estabelecido nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002 é que esta modalidade de estágio deve constar do projeto pedagógico e da política de estágio da instituição de ensino superior (UFA), de forma a garantir maior qualidade à formação profissional.
( ) Ao/à supervisor de campo caberá apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio.
( ) Em acordo com o Art.14 da Lei de Regulamentação: cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece vedações em relação ao estágio: compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e, permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em instituições públicas e/ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário”.
( ) O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece deveres em relação ao estágio: são deveres do assistente social: informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste código.
( ) O Estágio não obrigatório segundo a Lei, é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estabelecido nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002 é que esta modalidade de estágio deve constar do projeto pedagógico e da política de estágio da instituição de ensino superior (UFA), de forma a garantir maior qualidade à formação profissional.
( ) Ao/à supervisor de campo caberá apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio.