De acordo com a Lei no 6.404/1976 e suas alterações posterio...
I. As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.
II. As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data da transação.
III. As obrigações que são sujeitas à correção monetária serão atualizadas pela inflação até a data de fechamento do balanço patrimonial.
Está correto o que se afirma em
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Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Questão atípica que foge do padrão que costumamos estudar.
Art. 184, III - da lei 6404:
Obrigações sujeitas à correção monetária são atualizadas de acordo com os índices contratuais ou legais pactuados. A atualização pela inflação não é permitida.
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