Tendo em vista o CTB, compete às Juntas Administrativas de R...
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III. Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
IV. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Dos itens acima: