A baixa patrimonial somente pode ocorrer por meio de aliena...
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Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de baixa patrimonial, que é a retirada de um bem do registro de patrimônio de um órgão. Para compreender essa questão, é importante conhecer os processos e motivos que levam à baixa de bens patrimoniais, assim como os procedimentos e autorizações necessárias para isso.
Alternativa Correta: E - errado
Justificativa: A baixa patrimonial pode ocorrer por diversas razões, e não se limita apenas às formas citadas na alternativa (alienação, permuta, comodato e transferência). Embora essas sejam maneiras comuns, existem outros motivos para a baixa, como a obsolescência do bem, avaria irreparável, furto ou extravio. Além disso, a baixa patrimonial é um processo formal que deve ser registrado e autorizado, conforme mencionado no texto de apoio.
Análise das Alternativas:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque limita as formas de baixa patrimonial a apenas algumas opções, ignorando outras possibilidades que também são válidas e frequentemente utilizadas em práticas administrativas.
- E - errado: Esta é a alternativa correta, pois reconhece que a baixa patrimonial não se restringe somente aos casos listados, mas pode acontecer por diversos outros motivos devidamente registrados e autorizados.
Para resolver questões como esta, é útil lembrar que a baixa patrimonial é um processo amplo no qual bens são removidos do controle patrimonial por várias razões. Portanto, sempre que uma alternativa apresentar processos de baixa de forma restritiva, desconfie da sua correção.
Conclusão: Entender a diversidade de motivos que levam à baixa patrimonial é essencial para resolver questões sobre administração de bens em concursos públicos.
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A baixa patrimonial é a “saída” de um bem patrimonial da organização, ou o seu desfazimento, é efetuada por intermédio da alienação, sendo essa a medida administrativa correspondente.
Por sua vez, podemos definir o conceito de baixa de um bem como a sua retirada contábil do acervo patrimonial de uma organização. Um bem baixado deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização.
A baixa patrimonial pode ocorrer por qualquer das seguintes formas:
- Alienação (venda, permuta ou doação, nas formas da Lei nº 8.666/93)
- Comodato (empréstimo de bem)
- Destruição
- Exclusão de bens do cadastro
- Extravio / roubo / sinistro
- Cessão (transferência gratuita de posse)
Fonte: Gestão de Materiais, Renato Ribeiro Fenili, Enap Didáticos.
Gab. E
DESINCORPORAÇÃO = BAIXA PATRIMONIAL
A baixa patrimonial pode ocorrer por quaisquer das formas a seguir:
- Alienação
- Permuta
- Perda Total
- Comodato
- Destruição
- Transferência
- Sinistro
- Exclusão de Bens no Cadastro
http://acre.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/ManualdeAdministracaodeBensMoveis.pdf
Baixa de recursos patrimoniais: momento da exclusão de um bem patrimonial da instituição é o que costumamos chamar de baixa. A baixa pode ocorrer por alienação (venda, permuta ou doação) ou por outros motivos como perda, roubo, extravio, etc.
Fonte: Administração de Materiais e Patrimônio, Ricardo Campanario.
Gabarito: Errado
GABARITO: ERRADO
A baixa de um bem é a retirada contábil deste do acervo patrimonial de uma organização. Um bem baixado deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização.
Segundo Cavalcante (2016),
“A baixa patrimonial é o procedimento de retirar da carga patrimonial um bem que não está́ mais à disposição da instituição”.
A baixa patrimonial pode ocorrer por quaisquer das formas abaixo:
- ALIENAÇÃO
- PERMUTA
- PERDA TOTAL
- COMODATO
- DESTRUIÇÃO
- TRANSFERÊNCIA
- SINISTRO
- EXCLUSÃO DO BEM NO CADASTRO
FONTE: CAVALCANTE, Luis Felipe de Oliveira. Administração patrimonial. Cengage Learning. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
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