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Q3737383 Administração Pública
As informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deverão ser
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Tema central: Transparência e acesso à informação na Administração Pública, com foco na disponibilização de dados sobre a gestão administrativa, financeira e orçamentária.

A transparência é princípio constitucional e legal na Administração Pública brasileira, sendo regulamentada por normas como a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000). Estas normas obrigam órgãos, como tribunais, a disponibilizar informações completas, exatas e íntegras sobre sua gestão administrativa, financeira e orçamentária, preferencialmente de forma ativa – ou seja, sem exigir solicitação prévia do cidadão.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois reflete exatamente o que determinam os artigos 8º da LAI, 48 da LRF e a LC 131/2009: as informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária devem ser de livre acesso à integralidade, com exatidão e integridade. Isso assegura governança e accountability – princípios que exigem prestação de contas clara e acesso público à informação.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. Exceção: só se restringe acesso caso aprovado e classificado como sigiloso, não sendo padrão para a informação pública.
B: Incorreta. Contraria o princípio da transparência ativa. Não se exige pedido motivado para informações de interesse geral.
C: Parcialmente correta, mas genérica: não cita que informações específicas (gestão administrativa, financeira e orçamentária) são obrigatórias em sua totalidade, como pede o enunciado.
E: Incorreta. Hoje se exige meio eletrônico prioritariamente, não só local físico, pois isso amplia acesso a todos os interessados.

Dica de prova: Atenção a expressões como “de livre acesso”, “integralidade”, “exatidão” e “integridade”; são exigências legais para gerir com transparência. Cuidado com pegadinhas do tipo “somente a pedido” ou “apenas em local físico”, que não se adequam mais à legislação vigente.

Resumo: O acesso público total e exato a dados da gestão é indispensável para fiscalizar o poder público e garantir a legitimidade dos atos administrativos.

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A alternativa D está correta pois reflete exatamente o que determinam os artigos 8º da LAI, 48 da LRF e a LC 131/2009: as informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária devem ser de livre acesso à integralidade, com exatidão e integridade. Isso assegura governança e accountability – princípios que exigem prestação de contas clara e acesso público à informação.

A alternativa correta é a D.

Esta questão exige o conhecimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI), aplicada especificamente ao contexto dos Tribunais. Vamos entender a fundamentação:

De acordo com os princípios da transparência pública, as informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária (como gastos com pessoal, licitações, contratos e execução do orçamento) são consideradas de interesse público primário.

  • Livre acesso: O cidadão tem o direito de acessar esses dados sem precisar apresentar um motivo.
  • Exatidão e Integridade: A administração tem o dever de garantir que a informação fornecida seja fiel aos registros reais e não sofra alterações indevidas.
  • A: Há uma contradição lógica. Se a informação está submetida temporariamente à restrição de acesso (sigilo), ela não é de "livre acesso à integralidade" naquele momento. O livre acesso é a regra, mas o sigilo é a exceção prevista em lei.
  • B: A LAI estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Além disso, o art. 10, § 1º da LAI proíbe a exigência de motivação (justificativa) para pedidos de acesso a informações de interesse público.
  • C: Embora o site seja o meio principal, a alternativa falha ao generalizar "independentemente de haver ou não interesse geral" sem o contexto das exceções legais (como informações pessoais ou sigilosas que não vão para o site por padrão).
  • E: O erro aqui é a restrição física. A transparência ativa (divulgação espontânea) deve ocorrer prioritariamente na internet (sítios eletrônicos), e não apenas em "locais de ampla circulação na sede", o que limitaria drasticamente o alcance do controle social.

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