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Q3737381 Administração Financeira e Orçamentária
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Tema central: Créditos adicionais na Administração Financeira e Orçamentária, especialmente os procedimentos para abertura e autorização dos diferentes tipos, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Explicação didática: Créditos adicionais são autorizações para realizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 40 da Lei 4.320/64. São classificados em:

  • Suplementares: reforço de dotação já existente;
  • Especiais: despesas sem dotação específica na LOA;
  • Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas, típicas de guerra, calamidade pública etc.

Justificativa (Alternativa C – Correta): Segundo o art. 42 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares pode ser autorizada diretamente pela própria LOA, mediante limite e condições previstos. Assim, não depende de lei específica posterior, bastando a autorização na própria LOA. Este é um ponto frequentemente explorado em concursos, pois é diferente dos créditos especiais e extraordinários.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Incorreta: Créditos extraordinários não são autorizados na LOA, mas sim abertos por decreto do Executivo (art. 44).
  • B – Incorreta: Nem todos os créditos adicionais precisam estar originalmente na LOA; especiais e extraordinários são casos típicos de abertura fora do texto inicial da LOA.
  • D – Incorreta: A autorização na LOA aplica-se aos suplementares, não aos extraordinários, que têm rito próprio.
  • E – Incorreta: Afirma genericamente que a LOA nunca pode autorizar créditos adicionais, o que é falso, pois justamente pode autorizar créditos suplementares.

Estrategia para provas: Atenção ao vocabulário, pois a banca pode trocar “suplementares” (que podem ser autorizados via LOA) por “extraordinários” ou “todos”, o que muda totalmente o correto da questão. Lembre-se: créditos suplementares têm autorização facilitada; créditos especiais e extraordinários exigem outros procedimentos.

Obras como Alexandre Mazza e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público reforçam essa diferenciação e são leituras indicadas para fixação.

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É uma das exceções ao Princípio Orçamentário da Exclusividade .

CF88

Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Gab.:C

Caralhoooo

Resposta: C

questão muito solta

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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