Créditos adicionais
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Tema central: Créditos adicionais na Administração Financeira e Orçamentária, especialmente os procedimentos para abertura e autorização dos diferentes tipos, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Explicação didática: Créditos adicionais são autorizações para realizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 40 da Lei 4.320/64. São classificados em:
- Suplementares: reforço de dotação já existente;
- Especiais: despesas sem dotação específica na LOA;
- Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas, típicas de guerra, calamidade pública etc.
Justificativa (Alternativa C – Correta): Segundo o art. 42 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares pode ser autorizada diretamente pela própria LOA, mediante limite e condições previstos. Assim, não depende de lei específica posterior, bastando a autorização na própria LOA. Este é um ponto frequentemente explorado em concursos, pois é diferente dos créditos especiais e extraordinários.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta: Créditos extraordinários não são autorizados na LOA, mas sim abertos por decreto do Executivo (art. 44).
- B – Incorreta: Nem todos os créditos adicionais precisam estar originalmente na LOA; especiais e extraordinários são casos típicos de abertura fora do texto inicial da LOA.
- D – Incorreta: A autorização na LOA aplica-se aos suplementares, não aos extraordinários, que têm rito próprio.
- E – Incorreta: Afirma genericamente que a LOA nunca pode autorizar créditos adicionais, o que é falso, pois justamente pode autorizar créditos suplementares.
Estrategia para provas: Atenção ao vocabulário, pois a banca pode trocar “suplementares” (que podem ser autorizados via LOA) por “extraordinários” ou “todos”, o que muda totalmente o correto da questão. Lembre-se: créditos suplementares têm autorização facilitada; créditos especiais e extraordinários exigem outros procedimentos.
Obras como Alexandre Mazza e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público reforçam essa diferenciação e são leituras indicadas para fixação.
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Comentários
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É uma das exceções ao Princípio Orçamentário da Exclusividade .
CF88
Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Gab.:C
Caralhoooo
Resposta: C
questão muito solta
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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