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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as disposições gerais relativas aos crimes de trânsito, exigindo conhecimento sobre a aplicação e execução das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente a respeito da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Legislação Aplicável: A resposta exige a análise do Art. 293 do CTB:
“A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
[...] § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.”
Tema Central: O tema central é a execução da pena acessória nos crimes de trânsito. Para resolver questões como essa, o aluno precisa identificar o momento correto de início da sanção aplicada ao direito de dirigir.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista é condenado por embriaguez ao volante a 1 ano de detenção e 3 anos de suspensão do direito de dirigir. Caso comece a cumprir pena em regime fechado, o prazo da suspensão só começa quando ele sair do presídio, conforme prevê expressamente o §2º do Art. 293 do CTB.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois traduz fielmente o texto legal do §2º do art. 293 do CTB. A penalidade de suspensão ou proibição para dirigir não se inicia enquanto o condenado estiver preso.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O CTB traz regras específicas para os crimes de trânsito, que prevalecem sobre o Código Penal e o Código de Processo Penal quando for diverso. Não se aplica o princípio da subsidiariedade como regra nesses casos.
B) Incorreta. O art. 293 do CTB fixa o prazo entre dois meses e cinco anos, não a partir de seis meses.
C) Incorreta. Segundo o art. 293, §1º, a entrega da habilitação só ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não após a decisão em primeira instância.
Pegadinhas: Atenção ao prazo (“seis meses”) e ao marco temporal (“primeira instância” x “trânsito em julgado”), muito cobrados em provas!
Jurisprudência: O TJ-MS já assentou que penas acessórias relacionadas ao direito de dirigir devem observar rigorosamente a legalidade e o momento de execução (Apelação Criminal XXXXX20208120005 Aquidauana).
Doutrina: Altamiro de Araújo Lima Filho destaca a temporariedade e o correto início das sanções: “os prazos para tanto serão de dois meses a cinco anos”.
Resumo: Para acertar essas questões, foque sempre no texto literal da lei e desconfie de alterações de prazo, momento de execução ou regras genéricas aplicadas indistintamente!
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Gabarito D
ipsis litteris do artigo 293 parágrafo 2º do CTB
Artigo 293:
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
a) nos casos que não disponha de modo diverso.
b) duração de 2 meses a 5 anos.
c) só em sentença transitada em julgado.
d) CORRETA
Deixando mais organizado e assim e melhor pra estudar...
Considerando as disposições gerais relativas aos crimes de trânsito previstos no CTB, assinale a afirmação verdadeira.
a) Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, ainda que o CTB preveja de modo diverso. (ERRADO)
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
b) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de seis meses a cinco anos. (ERRADO)
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
c) Proferido o julgamento em primeira instância, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.(ERRADO)
Art 293 § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
d) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. CORRETA
Art 293 § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
QUESTÃO NÃO FALA QUE A SUSPENSÃO É A JUDICIAL..
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