Frutas e legumes deteriorados não são considerados como per...

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Q1783872 Administração de Recursos Materiais
Julgue o item, relativos a almoxarifado e a patrimônio. 
Frutas e legumes deteriorados não são considerados como perda com quebra, pois são bens perecíveis que não entram nessa classificação.
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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão
Esta questão aborda a gestão de perdas no almoxarifado, especialmente com foco em bens perecíveis, como frutas e legumes. O objetivo é entender quando a deterioração desses itens deve ser considerada "perda com quebra", algo muito importante para o controle do patrimônio e para a correta prestação de contas no setor público.

2. Resumo teórico
No contexto da administração patrimonial, perdas por quebra referem-se a itens que se deterioram, são danificados ou desaparecem durante o armazenamento ou uso, não podendo mais cumprir sua finalidade. Isso se aplica tanto a bens duráveis quanto a bens de consumo, incluindo os perecíveis (aqueles que têm prazo de validade curto e podem se estragar, como alimentos).

Segundo o Manual de Gestão de Almoxarifado (Guia de Gestão de Materiais – TCU, 2018) e as normas do setor público, toda e qualquer deterioração, extravio ou obsolescência deve ser registrada como perda, inclusive para bens perecíveis.

3. Justificativa da alternativa correta
A afirmativa está errada porque frutas e legumes deteriorados devem sim ser considerados perda com quebra. O fato de serem bens perecíveis não os exclui dessa classificação. Toda deterioração deve ser lançada no controle de estoque do almoxarifado, garantindo registros transparentes e corretos do patrimônio.

4. Estratégias de interpretação
Fique atento a afirmações categóricas como “não são considerados”, porque muitas vezes questões assim tentam confundir o candidato com exceções inexistentes. Na dúvida, lembre-se: todo material deteriorado, inclusive perecíveis, é perda para o patrimônio.

5. Conclusão
Portanto, frutas e legumes deteriorados são sim considerados como perda com quebra e devem ser registrados, como determina a boa prática e a legislação de controle patrimonial.

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Comentários

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Quebra: mercadorias danificadas, com potencial de comercialização afetado;

Perda: é a parte dos insumos/ alimentos que não são aproveitáveis;

Desperdício: Usar além do necessário, ao ponto de jogar fora parte daquilo que serviria para para ser usado em outra ocasião.

Fonte: http://www.lumixconsultoria.com.br/qual-a-diferenca-entre-quebra-perda-e-desperdicio/

Gab. E

GABARITO: ERRADO

Lapa (2010) evidencia que as perdas com quebras são aquelas que são definidas e descriminadas, tais como:

a) Mercadorias vencidas;

b) Frutas e legumes deteriorados;

c) Balcões com problemas de refrigeração;

d) Produtos não separados por categoria;

e) Produtos empilhados acima da recomendação do fabricante;

f) Descarga de produtos inadequada (produtos jogados no piso);

g) Produtos mais pesados estocados sobre outros mais frágeis;

h) Pedidos acima da quantidade ideal (compras);

i) Produção de fatiados acima do giro;

j) Produtos furtados com vestígios como embalagens violadas (furto externo e interno). 

FONTE: LAPA, J. C. Ganhar mais perdendo menos. Brasília: Senac, 2010.

Não iria acertar essa nunca. :p Ô assunto INSUPORTÁVEL!

Quebra=não é comercializável porque danificou sua estrutura.

Perda= Não é aproveitável porque danificou.

Se na Quadrix perguntar como se escreve meu nome, eu vou ficar com dúvida

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