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Q3737373 Administração Financeira e Orçamentária
Um ente estadual apresentou, para o exercício financeiro de 2023, receita corrente líquida de R$ 6.210.000,00. Assim, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário do referido ente recebeu o alerta do seu tribunal de contas quando a sua despesa total com pessoal, no exercício financeiro de 2023, ultrapassou o limite, em reais, de
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Tema central: A questão explora os limites de despesa com pessoal para o Poder Judiciário Estadual previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), especialmente o limite de alerta e como calculá-lo utilizando a Receita Corrente Líquida (RCL).

Fundamentos conceituais: Conforme a LRF (artigos 19 e 20), a despesa total com pessoal do Poder Judiciário nos estados não pode ultrapassar 6% da RCL. O limite de alerta, por sua vez, equivale a 90% desse limite máximo (art. 59, §1º, II). O objetivo é acionar precocemente mecanismos de controle fiscal.

Resolução da questão:

1. Calcule o limite máximo para o Judiciário:

6% de R$ 6.210.000,00 = R$ 372.600,00

2. Identifique o limite de alerta:

90% de R$ 372.600,00 = R$ 335.340,00

Esse é o valor que, ao ser ultrapassado, obriga o tribunal de contas a emitir o alerta, conforme sugere o enunciado.

Alternativa correta:
Letra D) R$ 335.340,00. Representa precisamente o limite de alerta estipulado para o Poder Judiciário Estadual.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) R$ 3.353.400,00: Seria 90% de um limite muito superior; não corresponde à RCL do enunciado.
  • B) R$ 3.539.700,00: Não é 90% de nenhum valor relevante ou calculado aqui.
  • C) R$ 372.600,00: Limite máximo, não o de alerta.
  • E) R$ 3.726.000,00: 6% de uma RCL hipotética muito mais alta (R$ 62.100.000,00).

Dica para provas: Para esse tipo de questão, leia atentamente se o enunciado exige “limite máximo”, “limite prudencial” ou “limite de alerta”. Pequenas diferenças de palavras mudam totalmente o cálculo!

Referência normativa: LC 101/2000, arts. 19, 20 e 59.

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limite judiciário estadual -> 6% da RCL

alerta -> 90% do limite

  • Para o Poder Judiciário estadual, a LRF fixa o limite máximo de despesa com pessoal em 6% da RCL.
  • Além disso, a lei prevê que os Tribunais de Contas emitam alerta quando a despesa atinge 90% desse limite.
  1. Limite máximo do Judiciário estadual:

6%×6.210.000= 372.600,00

  1. Alerta do Tribunal de Contas (90%):

90%×372.600= 335.340,00

Portanto, o alerta foi emitido quando a despesa total com pessoal do Judiciário ultrapassou R$ 335.340,00 no exercício de 2023.

Lembrando: Limite máximo para os Estados: 60% da RCL

Limite prudencial (95%): 57% da RCL

Limite de alerta (90%): 54% da RCL

Bons estudos

Pv 21:31

R$ 6.210.000,00 * 0,06 (PJ em qualquer ente recebe 6% da RCL)= 372.600,00

372.600,00 * 0,90 (ultrapassou 90%? Emite alerta) = 335.400,00

Limite prudencial seria * 0,95 (95%)

Alternativa D

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

II - na esfera estadual:

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

---

Art. 59. § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

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