O agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o crime de exercício arbitrário das próprias razões, que está relacionado ao direito penal, especificamente no contexto dos crimes contra a administração pública. O enunciado afirma que quando um agente faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, ele comete esse crime, o qual se processa por ação penal privada, se não houver emprego de violência.
Legislação Aplicável: O artigo 345 do Código Penal Brasileiro trata do exercício arbitrário das próprias razões. Ele prevê que a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão legítima, configura crime, salvo se houver emprego de violência. Nesse caso, a ação penal será privada.
Tema Central da Questão: O foco está em compreender o que caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões e as condições para que este seja processado por ação penal privada. É essencial saber distinguir quando a ação penal é privada ou pública, especialmente em relação ao emprego ou não de violência.
Exemplo Prático: Imagine que João tem uma dívida reconhecida por contrato com Maria. Sem recorrer ao Judiciário, João entra na casa de Maria e pega um objeto de valor como pagamento. Ele não usou violência, mas fez justiça pelas próprias mãos para satisfazer sua pretensão. Nesse caso, ele comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, e a ação penal será privada.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 345 do Código Penal, o delito de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando alguém faz justiça por conta própria, e se não houver violência, a ação penal é de iniciativa privada.
Como Evitar Pegadinhas: A pegadinha aqui é lembrar que a ação penal será privada somente se não houver violência. Caso contrário, se houver emprego de violência, a ação penal passa a ser pública.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Certo!
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
A ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.
COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
CERTA
Se for sem violência: ação penal privada
Se for com violência: ação penal incondicionada
Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada
Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.
Se for sem violência: ação penal privada
Se for com violência: ação penal incondicionada
Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada
Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.
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