Fundamentando-se na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, pode-...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. O tema central envolve o destino de veículos e materiais inservíveis, com foco na reciclagem e manejo de sucatas.
Alternativa D: "os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem recolhidos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem como material ferroso, independentemente da existência de restrições sobre o veículo."
A alternativa D está correta. De acordo com a Resolução nº 623/2016, veículos que estão há mais de um ano sob custódia podem ser reciclados, independentemente de restrições, porque se tornam inservíveis para uso comum. Isso é para otimizar espaço e recursos, destinando-os à reciclagem de maneira sustentável. Um exemplo prático seria um carro apreendido por mais de um ano que, mesmo com multas pendentes, pode ser reciclado para liberar espaço no pátio.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "sucatas aproveitáveis são aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão."
Essa alternativa está incorreta porque a legislação exige que as placas e a numeração do chassi sejam inutilizadas para evitar a reutilização indevida dos componentes do veículo.
Alternativa B: "o órgão ou entidade responsável pelo leilão a que o veículo for destinado não poderá reclassificar a avaliação do veículo."
Essa alternativa está incorreta porque o órgão responsável pelo leilão pode sim reclassificar a avaliação do veículo, se necessário, para assegurar uma avaliação justa e precisa do bem a ser leiloado.
Alternativa C: "a despesa de remoção e estada será devida integralmente, por período contado em dias, a partir do recolhimento do veículo, limitado ao prazo máximo de 3 (três) meses."
Essa alternativa está incorreta porque a legislação não limita a cobrança de despesas de remoção e estadia a três meses. Esses custos são devidos enquanto o veículo permanecer sob custódia, até a sua destinação final.
Para resolver questões como esta, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave que se relacionam diretamente com a legislação vigente. Além disso, conhecer o contexto e a aplicação prática das resoluções pode ajudar a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta.
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Comentários
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GABARITO: D
RESOLUÇÃO Nº 623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Letra A:
Art. 16.
II - sucatas inservíveis: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão;
Letra B:
Art. 16.
Parágrafo único. O órgão ou entidade responsável pelo leilão poderá reclassificar a avaliação do veículo, realizada por profissional terceirizado, levando em conta os princípios da economicidade, celeridade processual e eficiência.
Letra C:
Art. 8º
§2° A despesa de remoção e estada será devida integralmente, por período contado em dias, a partir do recolhimento do veículo, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses.
Letra D (GABARITO)
Art. 16.
§ 4º Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem recolhidos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem como material ferroso, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
A – Errado. Sucatas inservíveis (aproveitáveis) são aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. (art. 16, §2º, II)
B – Errado. O órgão ou entidade responsável pelo leilão poderá reclassificar a avaliação do veículo, realizada por profissional terceirizado, levando em conta os princípios da economicidade, celeridade processual e eficiência. (art. 15, parágrafo único)
C – Errado. A despesa de remoção e estada será devida integralmente, por período contado em dias, a partir do recolhimento do veículo, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) (3 (três)meses.) (art. 8º, §2º)
D – Certo. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem recolhidos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem como material ferroso, independentemente da existência de restrições sobre o veículo. (art. 16, §4º)
Gabarito: Letra “D” (estratégia)
NAO cai na PRF.... pode ser útil para quem fará para PRF... passe para a próxima questão ...
Melhor resolução, manguinha. Melhor resolução.
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