De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o ite...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão suas informações e seus dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua aplicação à divulgação de informações contábeis e fiscais pelos entes federativos.
O tema central da questão é a transparência fiscal, que é uma obrigação imposta pela LRF para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem suas informações fiscais de forma acessível ao público.
A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 101 de 2000, especificamente o artigo 48, que determina que essas informações sejam divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso, garantindo a transparência e controle social das contas públicas.
Um exemplo prático dessa aplicação seria um município que publica em seu portal na internet o relatório resumido de execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, permitindo que qualquer cidadão possa acessar essas informações.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C (certo) está correta porque reflete fielmente o que está disposto na LRF. A Lei exige que as informações sejam divulgadas de forma padronizada e acessível, algo essencial para o controle social e a fiscalização das contas públicas.
Por que a alternativa errada estaria incorreta? Se houvesse uma alternativa E (errado), ela estaria incorreta por sugerir que a divulgação poderia ser feita de forma diferente, como por meios restritos ou não eletrônicos, o que contraria o princípio de transparência previsto na LRF.
Uma pegadinha comum em questões desse tipo é confundir o papel dos diferentes entes federativos ou sugerir que há flexibilidade na forma de divulgação das informações, o que não é permitido pela LRF. Para evitar erros, sempre lembre-se que a transparência é um princípio essencial e deve ser respeitada conforme a legislação.
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CORRETO
LEI 101/2000 LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
GABARITO: CERTO
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Comentário:
O item está correto, e sua fundamentação encontra-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), mais especificamente no artigo 48. Este artigo estabelece a obrigatoriedade da transparência na gestão fiscal, impondo aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a divulgação ampla e acessível de suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais.
A LRF determina que os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e o respectivo parecer prévio, bem como os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, sejam divulgados em meios eletrônicos de acesso público, de forma periódica e em formatos e sistemas definidos pelo órgão central de contabilidade da União.
Isso reforça a ideia de que a transparência fiscal é um princípio essencial da boa gestão pública e facilita o controle social, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e outros stakeholders monitorem a execução do orçamento e as finanças públicas. A utilização de meios eletrônicos e a divulgação de informações em formatos padronizados garantem maior acessibilidade e clareza, contribuindo para a fiscalização e o acompanhamento da administração pública.
Assim, o item está em plena conformidade com a legislação vigente, e a exigência da divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público está claramente estabelecida no parágrafo 2º do artigo 48 da LRF.
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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)
* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV
* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC
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APENAS UM TEXTO COMO REFORÇO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei nº 101/2000, é um marco fundamental na promoção da transparência e do controle fiscal no Brasil. Um dos seus principais objetivos é assegurar que a gestão fiscal seja conduzida de maneira eficiente e responsável, com a participação ativa da sociedade no acompanhamento das contas públicas.
O artigo 48 da LRF, em particular, estabelece a obrigatoriedade de divulgação ampla e acessível das informações orçamentárias, fiscais e contábeis dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Entre os documentos exigidos estão os planos e orçamentos anuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e os respectivos pareceres prévios, além dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal.
Esses dados devem ser disponibilizados em meio eletrônico de amplo acesso público, com periodicidade, formato e sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União, facilitando a transparência e a fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.
Essa transparência permite que os cidadãos monitorem e fiscalizem a execução das políticas públicas, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e conforme as prioridades estabelecidas. Além disso, a utilização de meios eletrônicos proporciona maior acessibilidade, alcançando um público mais amplo e diversificado, e assegura que as informações estejam disponíveis em tempo real, fortalecendo a confiança nas instituições públicas.
Portanto, a LRF não apenas impõe um dever de transparência, mas também reforça o princípio da accountability, garantindo que os gestores públicos sejam responsabilizados por suas ações e que a sociedade tenha as ferramentas necessárias para exercer o controle social sobre as finanças públicas.
APENAS UM TEXTO COMO REFORÇO:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos principais instrumentos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei nº 101/2000, que visa proporcionar maior transparência à gestão fiscal e orçamentária dos entes públicos. De acordo com o artigo 48 da LRF, o RREO deve ser publicado de forma periódica, com a finalidade de apresentar de maneira clara e concisa o desempenho financeiro e orçamentário do governo, evidenciando a execução das receitas e despesas públicas no período.
Este relatório deve ser elaborado trimestralmente, englobando, de forma resumida, informações sobre a arrecadação das receitas, a execução das despesas, a evolução do patrimônio público e os impactos das variações nas contas orçamentárias e fiscais. O objetivo principal do RREO é proporcionar um acompanhamento contínuo da execução orçamentária, permitindo que os gestores públicos e a sociedade possam avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no orçamento anual.
Além disso, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária inclui informações sobre a dívida pública, a execução dos créditos adicionais e a aplicação dos recursos financeiros em programas e ações governamentais. A publicação do RREO deve ser feita de forma acessível, por meio de meios eletrônicos, possibilitando a fiscalização e o controle social. Isso garante que a população, órgãos de controle e entidades da sociedade civil possam acompanhar o desempenho fiscal do governo, identificando possíveis irregularidades, excessos ou falhas na execução dos recursos públicos.
A disponibilização dessas informações permite também que os gestores públicos sejam responsabilizados pela execução orçamentária e pela correta aplicação dos recursos públicos. Isso reforça o conceito de accountability, ou seja, a necessidade de prestação de contas, um dos pilares da gestão pública responsável e transparente.
Em resumo, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é uma ferramenta fundamental para a transparência e o controle da administração pública, permitindo um acompanhamento detalhado e contínuo da execução orçamentária, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos, a melhoria da prestação de contas e o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais.
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APENAS UM TEXTO COMO REFORÇO
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101/2000, que tem como objetivo garantir maior transparência e controle na gestão das finanças públicas. O RGF fornece uma visão clara e detalhada sobre a execução fiscal do ente público, permitindo que gestores, órgãos de controle e a sociedade acompanhem a saúde fiscal da administração pública e a observância das normas estabelecidas pela LRF.
Esse relatório deve ser elaborado de forma trimestral e incluir informações detalhadas sobre a execução da receita e da despesa pública, a evolução da dívida pública, a variação do patrimônio líquido e a análise do cumprimento das metas fiscais previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no orçamento anual. Além disso, o RGF deve evidenciar o cumprimento dos limites e das condições de endividamento e da despesa com pessoal, que são fundamentais para garantir a sustentabilidade fiscal dos entes públicos.
O Relatório de Gestão Fiscal também apresenta indicadores que demonstram o impacto das decisões fiscais sobre a economia local ou nacional, como o desempenho da arrecadação de tributos, a execução dos investimentos públicos e a relação entre a receita corrente líquida e as despesas. Essas informações são essenciais para avaliar a eficiência do uso dos recursos públicos e a adequação das políticas fiscais adotadas pelo governo.
A publicação do RGF é uma exigência legal e deve ser disponibilizada em meio eletrônico, acessível ao público, para garantir que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos e os resultados da gestão fiscal. Essa transparência fortalece a responsabilização dos gestores públicos e possibilita a fiscalização por parte da sociedade civil, do legislativo e dos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas.
Em termos práticos, o RGF é uma ferramenta vital para o cumprimento da responsabilidade fiscal, pois possibilita a análise da execução orçamentária e financeira de maneira clara e objetiva. Ele facilita o acompanhamento das metas fiscais, como a evolução da dívida pública, a conformidade com os limites de despesas com pessoal e a observância dos princípios de equilíbrio orçamentário e financeiro. Dessa forma, o Relatório de Gestão Fiscal fortalece a governança pública, a transparência fiscal e a confiança da população nas administrações públicas.
Portanto, o RGF desempenha papel central no processo de gestão fiscal responsável, sendo essencial para a boa governança, a transparência da gestão pública e a construção de políticas públicas eficientes, que atendam de forma sustentável às necessidades da população.
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